aberratio delicti - Desvio do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima. ab intestato - Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela se beneficiam. ab ovo - Desde o ovo; desde o começo. ad argumentandum tantum - Somente para argumentar. Concessão feita ao adversário, a fim de refutá-lo com mais segurança. ad corpus - Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram. ad hoc - Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc. ad judicem dicere - Falar ao juiz. ad judicia - Para os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante. ad mensuram - Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida. ad negotia - Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio. ad nutum - Segundo a vontade de; ao arbítrio de. Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança. ad perpetuam rei memoriam - Para lembrança perpétua da coisa. 1. Fórmula usada em bulas papais e em monumentos comemorativos. 2. Em jurisprudência designa a vistoria judicial realizada para resguardar ou conservar um direito a ser futuramente demonstrado nos autos da ação. ad quem - Para quem. 1. Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de sentença ou despacho de juiz inferior. 2. Dia marcado para a execução de uma obrigação. animus furandi - Intenção de roubar. animus laedendi - Intenção de prejudicar. animus necandi - Intenção de matar. a non domino - Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono. |