1 Ação - Direito que possui qualquer cidadão para buscar uma decisão judicial, por meio de um processo.
2 Ação civil pública - Ação que pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, visando obter a reparação de danos.
3 Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) - Ação que pode ser proposta pelo presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República objetivando a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato.
4 Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) - Tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Algumas leis são promulgadas sem atender à Constituição, que é a lei maior do País.
5 Ação de execução - Ação para obrigar o cumprimento de um direito já reconhecido.
6 Ação penal - Ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público, com a finalidade de processar e julgar os autores de delitos penais.
7 Acórdão (aresto) - Quando a decisão judicial é proferida por um juiz, denomina-se sentença. Havendo recurso, a decisão dos tribunais reformando ou mantendo a sentença denomina-se acórdão ou aresto.
8 Assentada - Documento onde é anotado tudo o que acontece durante uma audiência, como a presença das pessoas, os fatos e os incidentes.
9 Ajuizar - Propor uma ação, ingressar em juízo.
10 Alegações - Manifestações escritas ou orais com fundamentação, objetivando defender o direito que pretende ver reconhecido pelo Judiciário.
11 Alvará - Documento que autoriza a prática de algum ato.
12 Apensar - Anexar ao processo outro processo ou documentos, unindo-os por capas diferentes.
13 Arrazoar - Discurso oral ou escrito das partes, em processo judicial, que tem por finalidade a defesa de sua causa, com a apresentação dos seus argumentos.
14 Arrematação - Aquisição de bens levados a leilão em processo de execução.
15 Arrestar - Apreender judicialmente os bens do devedor, como meio preventivo de garantir ao credor a cobrança de seu crédito, até ser decidida a questão.
16 Arrolar - Ato pelo qual se faz a discriminação de pessoas ou coisas, colocando-as num rol ou lista.
17 Atenuante - Circunstância que diminui o grau de responsabilidade do réu e, consequentemente, da pena.
18 Audiência de instrução e julgamento - Sessão em que o juiz colhe as provas orais, recebe eventuais documentos, ouve o debate dos advogados e profere a sentença.
19 Autos - Reunião ordenada dos papéis que compõem um processo.
20 Autor - Todo aquele que ajuíza uma ação para exigir direito que acredita lhe pertencer.
21 Autuação - Formação dos autos pelo escrivão, com a colocação da petição inicial numa capa de cartolina, que conterá também todas as demais peças subseqüentes, além do termo lavrado nessa capa contendo o nome das partes, o juízo, a espécie de ação etc.
22 Averbação - Registro de alguma anotação à margem de outro documento. Por exemplo, anotação de sentença de divórcio no Livro de Registro de Casamento.