capitis diminutio - Diminuição de capacidade. Empregada para designar a perda da autoridade. causa debendi - Causa da dívida. Base de um compromisso ou obrigação. causa mortis - A causa da morte. 1. Diz-se da causa determinante da morte de alguém. 2. Imposto pago sobre a importância líquida da herança ou legado. causa obligationis - Causa da obrigação. Fundamento jurídico de uma obrigação. causa petendi - A causa de pedir. Fato que serve para fundamentar uma ação. causa possessionis - Causa da posse. Fundamento jurídico da posse. conditio juris - Condição de direito. Condição, circunstância ou formalidade indispensável para a validade de um ato jurídico. conscientia fraudis - Consciência da fraude. corpus delicti - Corpo de delito. 1. Objeto, instrumento ou sinal que prove a existência do delito. 2. Ato judicial feito pelas autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis por ele. corpus juris civilis - Corpo do Direito Civil. Denominação dada por Dionísio Godofredo ao conjunto das obras do Direito Romano formado pelas Institutas, Pandectas, Novellas e Código, organizado por ordem do imperador Justiniano. |