26 Caducar - Perder a vitalidade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo. 27 Câmaras ou turmas - Órgãos colegiados em que são divididos os tribunais e que têm como competência o julgamento de causas ou recursos. 28 Caput - Indica o início, a primeira parte de um artigo de lei. 29 Carta de sentença - Coletânea de peças de um processo, que habilita a parte a executar provisoriamente a sentença, enquanto há recurso para ser julgado pelo tribunal. Algumas decisões, considerando o seu grau de importância, podem ser executadas antes do julgamento do recurso, como, por exemplo, a decisão que fixa pensão alimentícia. 30 Carta precatória - Ato pelo qual um juiz (deprecante) solicita a outro juiz (deprecado) a realização de determinada diligência, como, por exemplo, ouvir uma testemunha em outro estado ou município. 31 Cartório ou vara judicial - Local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento das ações. 32 Cartório extrajudicial - Local onde são praticados os atos extrajudiciais como, por exemplo, escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários. 33 Certidão negativa - Documento que declara não haver registro de algum ato ou fato, como, por exemplo, existência de dívida, interdição. 34 Citação - Ato pelo qual o réu é chamado a juízo para, querendo, defender-se da ação contra ele proposta. 35 Cláusulas pétreas - Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. São cláusulas existentes na Constituição e que não podem ser modificadas nem por emenda constitucional. 36 Coisa Julgada - Qualidade que a sentença adquire, de ser imutável, depois que dela não couber mais recurso. 37 Comarca - Território abrangido por um juízo, compreendendo um ou mais municípios, onde atuam um ou mais juízes. 38 Competência - Delimitação da área de atuação de cada juiz. 39 Conclusão - Ocorre quando os serventuários encaminham os processos para que o juiz despache ou profira sentença. 40 Contestação - Resposta do réu com os fundamentos da sua defesa. 41 Contradita de testemunha - Impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo do réu, ou ter qualquer outro interesse na decisão. 42 Contrafé - Cópia da inicial, entregue ao réu pelo oficial de Justiça, por ocasião da citação. 43 Corpo de delito - Conjunto de elementos materiais ou de vestígios que indicam a existência de um crime. 44 Crime - Ação ou omissão que venha a causar dano, lesar ou expor a perigo um bem juridicamente protegido pela lei penal. 45 Crime culposo - Diz-se do crime em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 46 Crime doloso - Diz-se do crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. 47 Crime hediondo - Crimes graves e que têm tratamento mais rigoroso durante o processo. 48 Curador - Aquele que é nomeado para defender certos interesses, ou para assistir, representar ou defender certas pessoas. 49 Custas - São taxas cobradas pelo poder público em decorrência dos serviços prestados para a realização dos atos processuais. |