26 Caducar - Perder a vitalidade ou a força de um direito, em decorrência do tempo; superado o prazo legal, o titular do direito não mais poderá exercê-lo.
27 Câmaras ou turmas - Órgãos colegiados em que são divididos os tribunais e que têm como competência o julgamento de causas ou recursos.
28 Caput - Indica o início, a primeira parte de um artigo de lei.
29 Carta de sentença - Coletânea de peças de um processo, que habilita a parte a executar provisoriamente a sentença, enquanto há recurso para ser julgado pelo tribunal. Algumas decisões, considerando o seu grau de importância, podem ser executadas antes do julgamento do recurso, como, por exemplo, a decisão que fixa pensão alimentícia.
30 Carta precatória - Ato pelo qual um juiz (deprecante) solicita a outro juiz (deprecado) a realização de determinada diligência, como, por exemplo, ouvir uma testemunha em outro estado ou município.
31 Cartório ou vara judicial - Local onde são praticados os atos judiciais relativos ao processamento das ações.
32 Cartório extrajudicial - Local onde são praticados os atos extrajudiciais como, por exemplo, escrituras, testamentos públicos, registros imobiliários.
33 Certidão negativa - Documento que declara não haver registro de algum ato ou fato, como, por exemplo, existência de dívida, interdição.
34 Citação - Ato pelo qual o réu é chamado a juízo para, querendo, defender-se da ação contra ele proposta.
35 Cláusulas pétreas - Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. São cláusulas existentes na Constituição e que não podem ser modificadas nem por emenda constitucional.
36 Coisa Julgada - Qualidade que a sentença adquire, de ser imutável, depois que dela não couber mais recurso.
37 Comarca - Território abrangido por um juízo, compreendendo um ou mais municípios, onde atuam um ou mais juízes.
38 Competência - Delimitação da área de atuação de cada juiz.
39 Conclusão - Ocorre quando os serventuários encaminham os
processos para que o juiz despache ou profira sentença.
40 Contestação - Resposta do réu com os fundamentos da sua defesa.
41 Contradita de testemunha - Impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo do réu, ou ter qualquer outro interesse na decisão.
42 Contrafé - Cópia da inicial, entregue ao réu pelo oficial de Justiça, por ocasião da citação.
43 Corpo de delito - Conjunto de elementos materiais ou de vestígios que indicam a existência de um crime.
44 Crime - Ação ou omissão que venha a causar dano, lesar ou expor a perigo um bem juridicamente protegido pela lei penal.
45 Crime culposo - Diz-se do crime em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
46 Crime doloso - Diz-se do crime em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
47 Crime hediondo - Crimes graves e que têm tratamento mais rigoroso durante o processo.
48 Curador - Aquele que é nomeado para defender certos interesses, ou para assistir, representar ou defender certas pessoas.
49 Custas - São taxas cobradas pelo poder público em decorrência dos serviços prestados para a realização dos atos processuais.