juris tantum - De direito somente. O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence. jus agendi - Direito de agir, de proceder em juízo. jus sanguinis - Direito de sangue. Princípio que só reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país. jus soli - Direito do solo. Princípio pelo qual a pessoa tem a cidadania no país onde nasceu. |