juris tantum - De direito somente. O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence.
jus agendi - Direito de agir, de proceder em juízo.
jus sanguinis - Direito de sangue. Princípio que só reconhece como nacionais os filhos de pais nascidos no país.
jus soli - Direito do solo. Princípio pelo qual a pessoa tem a cidadania no país onde nasceu.