ratio juris - 1. Razão do Direito. 2. Motivo que o hermeneuta encontra no direito vigente para justificar a interpretação ou solução que dá a uma regra jurídica ou a certo caso concreto.
res judicata pro veritate habetur lat - A coisa julgada é tida por verdade. Axioma jurídico segundo o qual aquilo que foi objeto de julgamento definitivo não pode ser novamente submetido a discussão.
res nullius - Coisa de ninguém, isto é, que a ninguém pertence.