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Chapecó retoma da Casan abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário
03/12/2009


A Câmara Civil Especial do TJ/SC, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, determinou à Casan que transfira imediatamente ao município de Chapecó “todas as instalações vinculadas aos serviços de coleta, tratamento e distribuição de água potável e de coleta e tratamento de esgoto sanitário”, assim como “todas as informações técnicas” afetas ao sistema, autorizando o poder público municipal a prestar tais serviços diretamente à população e empresas.

 

O Fundamentando o pedido, o município de Chapecó referiu que além de encerrado o prazo de concessão do serviço, que passou a ser prestado pela Casan em razão de mero convênio com o Estado de Santa Catarina, a ausência de investimentos tornou precária a distribuição de água potável e coleta de esgotos. Dados contidos no processo apontam que hoje, mais de 50% da água tratada se perde em razão de defeitos nos ramais subterrâneos. A Casan, apesar de ciente dos problemas anualmente suportados pela população em razão da estiagem no oeste do Estado, teria permanecido inerte quanto à pesquisa de novas fontes de abastecimento, permitindo, ainda, a proliferação de algas no reservatório que abastece a cidade. Do mesmo modo, há indicativos de que menos de 1/3 da população conta com rede de coleta de esgotos, sendo que, por força do convênio firmado, a Casan havia se obrigado a reinvestir 50% da receita na ampliação e melhoria do sistema de distribuição de água e tratamento de esgoto sanitário.

Diante disso, o desembargador Boller ressaltou o “iminente risco de se privar a população de Chapecó do fornecimento de água potável, circunstância que, se já é absolutamente gravosa do ponto de vista do inatendimento das necessidades básicas dos munícipes, assume ainda maior vulto ao se considerar a conseqüente crise que se avizinha nos demais setores públicos, como hospitais, escolas e creches, além da indesejada paralisação das atividades industriais e grave risco ao agronegócio, fonte de riqueza muito destacada naquela região”, Consoante os termos do Convênio de Cooperação para Gestão Associada nº 183/2007 firmado, “não há concessão e sequer contratação, mas apenas acordo entre partícipes com as mesmas intenções e idêntica posição jurídica”. Portanto, segundo o relator, o município pode denunciar a cooperação e dela retirar-se quando desejar, visto que a liberdade de ingresso e retirada dos partícipes do convênio constitui elemento fundamental dessa figura administrativa. Para garantir o cumprimento da medida foi instituída multa diária de R$ 40 mil, a ser revertida pela Casan em benefício do fundo municipal de saneamento de Chapecó. (Agravo de Instrumento nº 2009.071974-2 ).



Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC


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