Nota pública – AMC posiciona-se contra atuação de juízes federais na jurisdição eleitoral

A Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC emitiu, nesta segunda-feira (25), nota pública com manifestação contrária ao requerimento formulado pela Procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Elias Ferreira Dodge, em que pleiteia a alteração da Resolução TSE nº 21.009/2002 para que juízes federais possam atuar na jurisdição eleitoral.

O documento, assinado pela presidente da AMC, juíza Jussara Wandscheer, enfatiza a competência garantida aos juízes de direito pelo artigo 121 da Constituição e destaca a excelência do trabalho desempenhado pela magistratura estadual junto à Justiça Eleitoral.

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC vem a público manifestar-se contra o requerimento formulado pela Procuradora-Geral Eleitoral, Raquel Elias Ferreira Dodge, em que pleiteia a alteração da Resolução TSE nº 21.009/2002 para que a jurisdição eleitoral em 1º grau possa ser exercida também por juízes federais. O pedido contraria o artigo 121 da Constituição Federal que é expresso no sentido de que a competência para exercer tal jurisdição é dos juízes de direito, os quais compõem a Justiça Estadual. Não bastasse isso, a magistratura estadual tem desempenhado com excelência a função, contribuindo para a manutenção das instituições democráticas e fazendo com que a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira seja reconhecida internacionalmente.

Florianópolis, 25 de março de 2019
Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC