AMC integrará Conselho de Defesa Institucional do PJSC 

Na última quarta-feira, o Juiz Marcelo Pizolati, presidente da AMC, recebeu do Desembargador João Henrique Blasi, presidente do PJSC, cópia da resolução, recém-assinada, que implementa o Conselho de Defesa Institucional (CDI). O órgão atuará como um comitê de crise, sempre que sua atuação for solicitada pelo presidente do TJSC, tendo como principal função a defesa da imagem do Poder Judiciário de Santa Catarina e das prerrogativas da Magistratura. 

O Conselho será integrado por cinco membros: o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça, um desembargador e um juiz de Direito, ambos nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça, e pelo presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC). 

Para Pizolati, a criação do Conselho representa um avanço e certamente vai aprimorar os sistemas já existentes na AMC e no PJSC para a valorização e a defesa da Magistratura. “Com frequência sofremos ataques públicos e críticas criadas a partir de informações que não são verdadeiras, ou causadas pela falta de compreensão sobre o trabalho e a função do Poder Judiciário. O novo Conselho certamente atuará para diminuir o impacto de casos como estes”, aponta. 

O texto da resolução destaca que as atribuições do CDI “não se confundem com a defesa individual de membro da magistratura, a ser exercida pelo titular ou pela Associação dos Magistrados Catarinenses”, deixando clara a intenção de que o Conselho atue em uma defesa institucional e não pessoal. 

A AMC conta hoje com três departamentos (Departamento de Valorização Profissional e Defesa do Magistrado, Departamento Jurídico e Departamento de Comunicação Social) que atuam em casos específicos, a pedido de associados, e também na construção contínua de instrumentos para a divulgação das ações realizadas pela Magistratura catarinense. 

“Para além das ações do novo Conselho, todo e qualquer Magistrado associado considerado individualmente terá amplo e irrestrito apoio associativo quando ofendido em razão das suas atividades judicantes, mediante ações previamente estipuladas, uniformizadas e multissetoriais”, finaliza.