Guia AMC – parte II

Adoção

Cinco passos para compreender o andamento dos processos de adoção no Brasil. 

*Os nomes dos personagens que aparecem neste guia são fictícios para garantir a privacidade da família entrevistada.
O que você vai ler aqui:

“Eu nasci em uma família, mas hoje sei que desde sempre minha família adotiva é a verdadeira. São eles que me fazem sentir como se eu nunca tivesse estado em um lugar diferente. Sei que só nasci onde nasci para estar onde estou hoje.” Este é o depoimento de Larissa, que tem 18 anos e, 11 anos atrás, se despediu da casa de acolhimento para começar uma nova jornada ao lado da família adotiva.  

A história que levou Larissa até os pais Silvana e Antônio é um exemplo do que ocorre com cerca de 15 mil crianças e adolescentes todos os anos, em média, no Brasil. A partir do exemplo deles, vamos explicar todas as etapas que levam uma criança até a adoção. Cada passo do processo é fundamental e tem o acompanhamento de um Magistrado, que se torna responsável por garantir a segurança e a estabilidade na formação da nova família.  

Habilitação é o primeiro passo

Após completar 18 anos, independente do estado civil ou sexo, todos os brasileiros podem dar entrada em um processo de habilitação para adotar uma criança ou adolescente. Para dar este primeiro passo, os pretendentes devem comparecer na Vara da Infância e Juventude ou na Comarca de Vara Única da sua região, onde receberão as requisições necessárias e passarão por uma série de avaliações do setor psicossocial.  

Foi o que fizeram Silvana e Antônio, que tinham dois filhos meninos e o desejo de ter mais uma terceira, menina. Por isso, decidiram procurar o Fórum de Garuva (SC) para dar entrada no processo de habilitação. “Eu não sabia nada sobre como funcionava e, chegando lá, a assistente social nos auxiliou em todas as etapas, explicando perfeitamente como são esses processos”, relembra Silvana. 

O casal passou por diversas avaliações para atestar condições sociais e psicológicas para receber uma nova criança em seu lar. Com documentação em dia e avaliação feita, o Ministério Público deu um parecer sobre os pais, que foi avaliado e aprovado pelo Juiz responsável da comarca.  

A Juíza Simone Faria Locks explica que a maturidade, a saúde mental e psicológica e o motivo pelo qual decidiram adotar são os principais fatores avaliados na hora de habilitar um pretendente à adoção. 

Fui aprovado, o que devo fazer?

Com a sentença de habilitação em mãos, o pretendente escolhe o perfil da criança que deseja adotar e entra, então, na fila de espera à adoção. Os pretendentes podem indicar, por exemplo, a preferência de idade, dizer se aceitam grupo de irmãos ou crianças com alguma condição especial de saúde.  

Silvana e Antônio lembram que, inicialmente, pensaram em uma menina, sem distinção de raça, de até três anos. “Chegando ao Fórum, tivemos conhecimento sobre a fila de adoção e sobre o tempo de espera. Isso nos fez ampliar o perfil para aceitar meninas de até seis anos”, relata Silvana.  

A espera para a adoção de crianças menores de três anos é maior justamente pelo número de pais que desejam adotar bebês no Brasil. A escolha do perfil determina quanto tempo o pretendente pode esperar até a adoção. 

Por que a espera, se as casas de acolhimento estão cheias?

Dados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mostram que chega a 1.500 o número total de acolhidos no estado atualmente, mas apenas 20% dessas crianças estão aptas à adoção. Muitas passam pelos lares apenas temporariamente, enquanto tenta-se uma solução para a situação familiar que as levou para o acolhimento. Apenas quando não há possibilidade de manter a criança com os familiares, ocorre a ação de destituição do poder familiar e ela recebe a oportunidade de recomeçar em um novo lar.  

| Entenda aqui o passo a passo de uma destituição do poder familiar – Guia AMC 

Os acolhidos que ainda não foram adotados são, em sua maioria, grupos de irmãos ou adolescentes. Por isso, caso o pretendente tenha interesse em diferentes perfis, pode acessar a plataforma “Busca Ativa” e verificar as crianças e adolescentes que estão aptos para adoção no momento. Se houver identificação com alguma delas, é possível solicitar preferência à comarca para começar uma etapa de aproximação.   

Os interessados podem ter acesso a plataforma “Busca Ativa” por meio do endereço   http://cgjweb.tjsc.jus.br/buscaativa/login.action, porém é imprescindível que estejam habilitados em Santa Catarina e inseridos nos cadastros CUIDA e no Sistema Nacional de Adoção (SNA).  

Como será a espera dos pretendentes?

Os pretendentes podem participar de grupos de apoio para entender melhor sobre a realidade que os aguarda. Os grupos promovem uma troca de experiência entre pais que já adotaram e pais que estão na fila de espera.  

Além disso, são realizados diversos cursos de reciclagem, promovidos pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). “Realizamos o curso de preparação aos pretendentes à adoção exigido pelo Estatuto da Criança e Adolescente, que oferece palestras relacionadas à adoção sob a ótica jurídica, psicológica, social. Geralmente, durante esse curso, casais que já adotaram fazem fala referente à sua experiência, através da qual os habilitandos tomam ciência do sucesso e das agruras no que pertine à adoção”, explica a Juíza Simone Faria Locks.   

| Confira aqui o telefone e o endereço de mais de 25 grupos de apoio em todas as regiões do Estado. 

Aproximação e convivência

Silvana e Antônio receberam, em 2011, a ligação que mudou a vida da família. Era a assistente social, informando que uma menina de seis anos, acolhida em Florianópolis, poderia ser a sua filha. No dia seguinte eles vieram do interior para a capital catarinense conhecer Larissa. “Quando a vi senti como se ela sempre fosse minha filha”, relembra Silvana. Voltar para casa, naquele dia, não foi fácil. “Senti que estava deixando minha menina para trás, mas sabia que logo estaríamos juntas de novo.” 

Após o primeiro contato, o casal fez outras visitas e a menina também pode ir até a casa da família para conhecer os outros filhos do casal. Esse processo de aproximação foi fundamental para que as assistentes sociais e psicólogas pudessem verificar se o convívio estava sendo adequado. Com base nos relatórios da equipe forense, o juiz concedeu ao casal a guarda provisória da menina.  

Larissa foi para a nova casa e começou o período chamado de “estágio de convivência”. Esse tempo serviu tanto para os pais sentirem como seria a nova realidade, quanto para a criança, que pode opinar sobre sua nova família. A Magistrada Simone explica que é nesta fase que eventualmente acontecem as indesejadas “devoluções”. “A falta de maturidade dos adotantes, a idealização do filho perfeito e a impaciência são os principais fatores que levam os pretendentes a querer devolver o filho à casa de acolhimento.” 

Ela afirma que essa realidade é mais comum em adoções tardias, mas que também existem casos em que é o adotado é quem não se adapta à família e pede para voltar ao acolhimento. “Nessas hipóteses de adoção concretizada e retorno à instituição acolhedora, há a necessidade de nova ação de destituição do poder familiar, em que os adotantes são requeridos, para o adotado ficar novamente apto para a adoção por outros pretendentes”, explica.  

Apesar dos desafios da fase de adaptação, a história de Larissa foi diferente. O estágio de convivência foi tranquilo e, após diversas visitas das assistentes sociais, os relatórios foram encaminhados para que o Juiz proferisse a decisão em favor da guarda definitiva e da emissão na nova certidão de nascimento – “O momento mais emocionante da história”, segundo Silvana.   

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Uma história inspiradora demonstra o complexo caminho que antecede a formação de uma nova família pelos laços da adoção. 

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