Juiz estabelece prazo de 120 dias para adequação das penas dos detentos de Joinville

Em ofício encaminhado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e ao Departamento de Administração Prisional (Deap), o juiz de Execuções Penais de Joinville, João Marcos Buch, estabeleceu prazo de 120 dias para a adequação do cumprimento das penas de 170 detentos do Presídio Regional de Joinville. Segundo Buch, por falta de espaço próprio, os detentos do regime semiaberto estão cumprindo suas penas juntamente com os apenados do regime fechado.
 
Tendo como base que, na semana passada, os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso conhecido como “mensalão” foram presos e passaram a cumprir suas penas de acordo o regime imposto pela sentença e de que, conforme o princípio constitucional, “todos são iguais perante a lei”, o juiz notificou os órgãos responsáveis para que os 170 apenados sejam colocados em local adequado dentro do próprio presídio ou junto à Penitenciária Industrial de Joinville. No caso de descumprimento do prazo fixado, será avaliada a possibilidade de prisão domiciliar.