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Mútua AMC
Quando um de nós parte, todos nós cuidamos!
Esse é o princípio que sustenta, há mais de três décadas, o programa Mútua da AMC. Criado para oferecer amparo financeiro às famílias de Magistrados falecidos e aos colegas em caso de perda do cônjuge, o programa é expressão concreta de nossa união e compromisso com o bem comum.
Sem mensalidade fixa e com funcionamento transparente, a Mútua é uma forma acessível e solidária de proteção, fortalecendo laços de pertencimento e humanidade.
O QUE É?
É um programa de contribuição financeira para auxiliar a família de um membro que venha a falecer.
COMO FUNCIONA?
O pagamento é feito quando ocorre um óbito, em duas modalidades de planos: básico e especial. Não existe pagamento mês a mês, por isso a participação é menos onerosa do que o seguro ou o pecúlio.
Nem sempre a estabilidade garante liquidez
Mesmo Magistrados com carreira consolidada, patrimônio e previdência organizados enfrentam um entrave comum no momento da morte: o bloqueio temporário dos bens e contas.
O inventário precisa ser aberto para que os herdeiros tenham acesso às contas, imóveis e aplicações.
Mesmo benefícios previdenciários e seguros exigem requisição formal e análise documental, o que pode levar semanas.
Enquanto isso, a família precisa lidar com custos imediatos e urgentes, como translado, sepultamento, cerimônias, deslocamentos e despesas legais.
A Mútua é o apoio imediato que a sua família pode contar
O diferencial da Mútua AMC está em sua agilidade e finalidade específica: oferecer à família um amparo financeiro imediato, sem a espera do inventário nem a burocracia de seguros privados.
O repasse é feito com celeridade pela AMC, permitindo que a família organize o momento de despedida com dignidade e tranquilidade.
A solidariedade entre Magistrados como resposta concreta
A Mútua não é um seguro, nem um produto financeiro:
É um compromisso entre colegas, firmado há mais de 30 anos, para que nenhuma família de Magistrado catarinense fique desamparada quando mais precisa.
Não há mensalidade fixa.
A contribuição ocorre apenas em caso de falecimento.
O valor chega à família de forma rápida e direta.
Mesmo quem se planeja precisa prever o imprevisível
Ter previdência, reservas e planejamento é essencial – mas nem sempre esses recursos estão disponíveis no tempo certo.
Por isso, a Mútua é mais que um benefício: é uma camada extra de proteção, construída com empatia e visão coletiva.
Faça parte desta rede de cuidado. Informe-se e contribua com esse compromisso coletivo.
PLANO BÁSICO
Quando ocorre o falecimento de um Magistrado, é feito, à família, o pagamento do valor correspondente à soma das contribuições ordinárias de cada um dos demais participantes, limitado ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Exemplo: Hoje, a Mútua conta com 226 associados no plano básico. Ocorrendo o falecimento de um deles, faz-se o seguinte cálculo:
R$ 30.000,00/225 = R$ 133,33.
Esse será o valor descontado de cada um dos participantes da mútua.
PLANO ESPECIAL
O benefício é pago ao participante da Mútua pelo falecimento do cônjuge ou companheiro, no valor correspondente à soma das contribuições especiais daqueles que tiverem optado também por essa modalidade, limitado ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Exemplo: Hoje, a Mútua conta com 96 associados no plano especial. Ocorrendo o falecimento do cônjuge ou companheiro de um deles, faz-se o seguinte cálculo:
R$ 15.000,00/95 = R$ 157,89 – que será o valor da contribuição de cada participante.
REGRAS
Contribuição inicial para Fundo de Contingência:
R$ 323,50 (Plano Básico)
R$ 161,75 (Plano Especial)
Carência:
Um ano para Magistrado efetivo e dois anos para Magistrado não vitalício.
Isenção para novos Magistrados que aderirem no prazo de noventa dias contados da nomeação.
CONTATO PARA DÚVIDAS
Central de Atendimento ao Associado AMC
e-mail caa@amc.org.br ou WhatsApp 48 9158-1595
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