Diretoria da AMC se pronuncia sobre desagravo proposto pela OAB/SC

A diretoria da AMC lançou, hoje (16), nota pública sobre o episódio que envolve sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Família da Comarca de Joinville e desagravo público proposto pela OAB/SC.

O texto, assinado pelo presidente, Juiz Marcelo Pizolati, e os diretores dos Departamentos de Comunicação Social e Valorização Profissional, Juízes Paulo Eduardo Huergo Farah e Leandro Passig Mendes, destaca que o desagravo público não é instrumento adequado para apurar a conduta de magistrado diante de eventual infração disciplinar ou à prerrogativa do advogado, o que deve ser feito a tempo e modo, perante órgãos adequados de controle do Poder Judiciário.

Confira a íntegra da nota:

 

NOTA PÚBLICA

Na condição de entidade de classe da Magistratura, a Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC, pronuncia-se sobre episódio específico envolvendo sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Família da Comarca de Joinville e o desagravo público proposto pela OAB/SC:

O desagravo público, instituto previsto no Estatuto da OAB, é um procedimento formal unilateral, que tramita dentro da OAB, e tem por objetivo registrar publicamente a insatisfação da classe dos advogados contra uma suposta ofensa proferida por qualquer autoridade pública em desfavor de advogado no exercício da sua profissão.

Trata-se, por um lado, de instituto democrático que expressa a posição de uma classe; contudo, de outro lado, o desagravo público não é instrumento adequado para apurar a conduta da autoridade diante de eventual infração à prerrogativa do advogado, o que deve ser feito a tempo e modo, perante órgãos adequados de controle. A propósito, a Constituição da República   assegura a todos, em processo judicial ou administrativo, o devido processo legal, pautado pelo contraditório e pela ampla defesa (não observados, por exemplo, no presente desagravo público).

Essa é uma posição inerente ao Estado Democrático de Direito, que a advocacia deveria primar. Somente após a apuração disciplinar da conduta apontada perante a respectiva Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário é que será possível afirmar a responsabilidade ou não do magistrado indicado como desrespeitador da prerrogativa do advogado.

Posições contundentes antes do exame pela autoridade pública competente representam sumarização do julgamento ou indevida politização da celeuma para além dos limites do caso concreto. Até o deslinde da questão, deve prevalecer a presunção de inocência, direito fundamental muito valioso e que é garantido a todos – algo, inclusive, insistentemente frisado pela própria OAB.

Nesse momento, quaisquer outras manifestações a destempo, mesmo que por órgãos de classe, representam unicamente posições unilaterais que não contribuem para o esclarecimento dos fatos ou para o fortalecimento das instituições.

De todo modo, a Magistratura catarinense, ao tomar ciência do acontecido na 1ª Vara da Família da Comarca de Joinville, reitera o seu compromisso jurisdicional de bem servir a sociedade, o pleno respeito ao jurisdicionado e aos advogados, destacando que o Poder Judiciário, em sua biografia, apresenta muito mais do que altos índices de produtividade, sendo reconhecido pela sociedade catarinense por conta da prestação de um serviço íntegro e democrático, com a estrita observância da ordem jurídica.

Destaca-se, por fim, que fatos isolados não podem manchar a tradicional história de cordialidade, lealdade, fidalguia e urbanidade verificada na relação entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Ordem dos Advogados do Brasil catarinense.

Florianópolis, 16 de abril de 2021                                                                                        

Marcelo Pizolati
Presidente

Paulo Eduardo Huergo Farah
Diretor de Comunicação Social

Leandro Passig Mendes
Diretor de Valorização Profissional

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