A AMC lançou, hoje (27), nota pública de repúdio contra as fake news relacionadas ao falecimento do Desembargador Paulo Ricardo Bruschi e a COVID-19. Informações veiculadas em meios de comunicação nos últimos dias tentam vincular decisão jurídica proferida pelo Magistrado, falecido no último dia 23, aos efeitos gerados pela pandemia.
A nota, assinada pelo presidente, Juiz Marcelo Pizolati, e o diretor de Comunicação Social, Juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, presta solidariedade à família do magistrado, que vê publicadas tais ofensas infundadas, e reitera o compromisso da Magistratura catarinense em prestar todo o apoio jurisdicional para que a humanidade vença a crise sanitária, lamentando que questões vinculadas a uma decisão técnico-jurídica sejam exploradas de modo oportunista.
Leia a integra da nota:
Nota de repúdio contra as fake news relacionadas ao falecimento do Desembargador Paulo Ricardo Bruschi e a COVID-19
Neste último dia 23, faleceu o Desembargador Paulo Ricardo Bruschi, em razão da COVID19. O Desembargador Paulo era um ser humano ímpar, Juiz íntegro e teve uma vida dedicada à Magistratura catarinense. Era querido por todos, familiares, amigos e colegas de profissão. Seu trabalho era reconhecido pelos integrantes do sistema de justiça, inclusive por membros da advocacia e do Ministério Público.
No entanto, nos últimos dias alguns poucos meios de comunicação, em regra com diminuto comprometimento profissional e visibilidade jornalística, têm veiculado a notícia de que o Desembargador Paulo teria sido responsável por uma decisão judicial, tomada em março de 2021, que indeferiu a greve dos professores da Capital, os quais buscavam o isolamento social em casa como medida de prevenção contra o vírus, tentando vincular esta decisão jurídica, de forma irônica e descabida, aos efeitos gerados pela pandemia, atribuindo indiretamente ao Desembargador Paulo a pecha de “negacionista”, na expectativa de subverter a ordem pública e converter de modo irracional em político-ideológica a natureza jurídica da decisão proferida por ele, propagando uma espécie de “ódio do bem”.
Apesar dessas publicações serem pontuais, a Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC vem a público para esclarecer que a decisão que declarou ilegal a greve dos professores assim foi proferida pelo Desembargador Paulo porque os requisitos formais para a declaração do movimento sindicalista não foram cumpridos, com base única e exclusivamente no que prevê a lei, e não na opinião individual do julgador.
Dessa forma, em nenhum momento a decisão trata de questões vinculadas à COVID-19, não entrando no mérito acerca da necessidade ou não da greve ou dos efeitos da pandemia em sociedade, mas tão somente considerou que, naquele contexto, a greve seria ilegal, repise-se, diante do não cumprimento dos requisitos legais, como a não realização de prévia assembleia de professores deliberando sobre o movimento paredista (autos n. 5013109- 21.2021.8.24.0000).
Em outro norte, o mesmo Desembargador Paulo, em novembro de 2020, determinou a suspensão do retorno às aulas presenciais em todo o Estado de Santa Catarina, diante do atingimento do nível vermelho de classificação do risco – “risco potencial grave”. E, novamente, a decisão não foi pautada pela opinião do julgador, mas sim por parâmetros legais aplicados ao caso concreto. As duas decisões foram proferidas com base no ordenamento jurídico. Mas isso foi ignorado por esses insólitos meios de comunicação que dizem fazer jornalismo (autos n. 5038075-82.2020.8.24.0000).
A história do Desembargador Paulo, de mais de 30 anos de excelentes serviços prestados à sociedade, sendo elogiado e condecorado por onde labutou, tornando-se referência no mundo jurídico, não pode ser agora maquiavelicamente questionada por parcos militantes político-ideológicos que indevidamente usurpam a profissão do jornalismo e disseminam ignobilmente ondas de fake news, pautadas por uma visão distorcida e parcial dos fatos.
Lamentamos profundamente que questões vinculadas a uma decisão técnico-jurídica sejam exploradas de modo oportunista para fins de barbaramente dar conotação e ênfase política ou ideológica à decisão jurídica do Magistrado.
Num momento em que milhares de pessoas falecem diariamente em decorrência da COVID-19, e o Poder Judiciário se torna o principal ambiente para a busca dos mais diversificados direitos, espera-se mais seriedade de quem se utiliza dos meios de comunicação para cumprir essa tão importante missão que é a de bem informar a sociedade – registre-se que esses poucos meios de comunicação descomprometidos com a verdade são a minoria, mas infelizmente existem; é preciso salientar que a esmagadora maioria da mídia jornalística é séria e eticamente responsável.
Por fim, a AMC presta uma dupla solidariedade: primeiramente à família do Desembargador Paulo Ricardo Bruschi que, num momento de dor como este, vê uma série de ofensas advindas da publicação de órgãos oportunistas, valendo-se de notícias falsas que descontextualizam os fatos. E também às vítimas dessa pandemia, reiterando o compromisso da Magistratura catarinense em prestar todo o apoio jurisdicional para que a humanidade vença essa crise sanitária, possivelmente sem precedentes na história da humanidade.
Marcelo Pizolati
Presidente da AMC
Paulo Eduardo Huergo Farah
Diretor de Comunicação Social da AMC