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CGInfo pretende disponibilizar novos computadores no início de 2011
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Sérgio Luiz Junkes, esteve na manhã desta quarta-feira, dia 24, com o presidente da CGInfo, desembargador Jorge Henrique Schaefer
Presidente em exercício da AMC reforça pleitos da classe junto ao Conselho de Gestão
O juiz Sérgio Luiz Junkes, que reponde interinamente pela presidência da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), participou na manhã desta quarta-feira, dia 24, da reunião do Conselho de Gestão, Modernização
Prezado(a) Associado(a)!
Em atenção ao processo eleitoral em curso para a escolha dos novos dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), informamos que até às 19h30min desta terça-feira, dia 23 de novembro,
NOTA AMC – QUINTO CONSTITUCIONAL – II
De acordo com inúmeros relatos e informações que chegam à Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC, há um descontentamento geral tanto por parte de Juízes, de Desembargadores, como até da
Presidente da AMC visita setores administrativos do TJ/SC
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Sérgio Luiz Junkes, esteve na tarde de ontem, dia 22, na Coordenadoria de Magistrados e na Diretoria de Orçamento
Paraná sedia evento dos magistrados espíritas
Os Delegados Seccionais de todo o país reuniram-se com a presidência da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (AMABRE), no dia 6 de novembro, para deliberações do exercício 2011. A reunião
Posse
No dia 23 de novembro de 1957 foi empossado no cargo de Juiz Substituto o colega Nauro Luiz Guimarães Collaço. A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) cumprimenta o colega pela passagem de
Presidente em exercício da AMC encontra-se com presidente e corregedor do TJ
Em seguida, o juiz Sérgio Junkes também esteve com o corregedor geral da Justiça, desembargador Solon D’Eça Neves, onde novamente foi solicitada especial atenção em relação aos pedidos apresentados pela
Prefeito que exigia pagamento de “dízimo partidário” tem os bens bloqueados pela Justiça
Conquanto tenha destacado a necessidade de se atender ao disposto no art. 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, Boller sobressaiu que o bloqueio de patrimônio constitui “tutela cautelar,
Prezado(a) Associado(a)!
Em atenção ao processo eleitoral em curso para a escolha dos novos dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vimos por meio desta repassar, uma vez mais, as instruções baixadas pela