É o caso da digna magistrada da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José que, em decisão amplamente fundamentada, determinou a interdição do centro de cumprimento de medida sócio-educativa CER – São Lucas, rendendo-lhe a pecha de “irresponsável”, assacada pelo Diretor de Justiça e Cidadania. Ora, irresponsável teria sido a magistrada se compactuasse com as graves violações de direitos a que o Estado tem submetido os internos do São Lucas, numa omissão histórica. Não há como desconsiderar que o caos por que passa o sistema de internamento se deve única e exclusivamente à falta de investimentos e cumprimento das diretrizes estabelecidas nas legislações específicas, acentuando-se que o primeiro responsável é exatamente o Diretor de Justiça e Cidadania. Vale esclarecer uma vez mais que o Poder Judiciário não tem a obrigação de construir e manter estabelecimentos penais e centros de internação, cuja tarefa é do Poder Executivo. No entanto, qualquer fato que ocorra num destes estabelecimentos tem sido costumeira e equivocamente atribuído ao Juiz. Este determina, sim, as providências necessárias e, quando não atendidas, como é o caso, não lhe resta alternativa senão a interdição. Se o Poder Executivo deixa apinhados 300 internos onde cabem apenas 50, vênia, não se pode responsabilizar o Juiz, porque fez valer a Constituição. Vendo tais assaques, indevidos e levianos, ao Poder Judiciário e aos Juízes, assola-me uma enorme e preocupação, vez que vislumbro uma deliberada intenção de amesquinhar o Poder Judiciário, justo este que é o principal pilar de sustentação da democracia e de todos os direitos individuais e coletivos.
Juiz Paulo Ricardo Bruschi
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC)