A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) já protocolou junto ao Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina um pedido de reconsideração, para que este revogue integralmente a Resolução nº 6/2010-CM e todas as anteriores que exijam, do magistrado, prévia comunicação e/ou autorização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) para momentaneamente afastar-se do cargo por impossibilidade de comparecimento ao expediente forense, por motivo justificado.
Anexa ao documento seguiu também farta jurisprudência sobre o tema, embasando, assim, de forma consistente, o pedido feito pela AMC.
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