Em atenção ao ofício encaminhado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), sobre a possibilidade de substituição de assessor jurídico por técnico judiciário auxiliar, em casos de licenças ou afastamento, a Coordenadoria de Magistrados respondeu que não há nenhum impedimento para que se atenda tal necessidade.
De acordo com as explicações prestadas pelo diretor-geral administrativo, Sérgio Galliza, o referido procedimento não está previsto em nenhuma resolução específica do TJ, mas no próprio Estatuto do Servidor Público e na Constituição Estadual. Segundo Galliza, essas substituições possivelmente não ocorriam porque os vencimentos das duas funções eram idênticos.
No entanto, com o aumento na remuneração dos assessores jurídicos (DASU-1 para DASU-3) a situação deve se inverter, uma vez que os técnicos também têm direito as mesmas vantagens financeiras em caso de substituição. Para tanto, basta que o diretor do Foro assine portaria, após indicação do juiz responsável pelo assessor, para gerar direito ao referido pedido.