Tendo em vista o retorno da petição inicial encaminhada ao CNJ, que postulava equiparação nos valores pagos quando das substituições, por aquele órgão somente aceitar requerimentos apenas pela via eletrônica, a diretoria, reunida na sexta feira, dia 24, entendeu por bem suspender o pedido, aguardando o pronunciamento do Tribunal de Justiça no pedido aqui efetuado para, caso necessário, reiterar o pedido ao CNJ, como hipótese de instância revisora.