A AMC argumentou que “os magistrados estão impossibilitados de conciliar o atendimento da convocação, nos moldes em que efetuada, com a atividade judicante, especialmente o cumprimento da meta 2 do CNJ, haja vista o excessivo número de ações em andamento na justiça de primeiro grau, que exige a contínua realização de audiências, atendimento a advogados, prolação de despachos, decisões e sentenças, além de outros inúmeros atos típicos de ofício. Ou seja, o atendimento da referida convocação, já que ainda vigente, é incompatível com o cumprimento das funções judicantes sem que haja o sacrifício dos horários de repouso e alimentação, imprescindíveis à saúde razoável dos magistrados”.
AMC solicita a suspensão da convocação de magistrados para o curso de administração judiciária
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) encaminhou, na data de ontem (18/10), à presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), ofício no qual requer, em caráter de urgência, a suspensão da convocação dos magistrados para participarem do curso de administração judiciária, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento da chamada “Meta 8”. A pedido da AMC, o TJ/SC já havia encaminhado a solicitação ao CNJ pedindo a dilação para 6 meses do prazo de realização do referido curso. Porém, enquanto não houver manifestação do Conselho, continua em vigência a convocação para o prazo de 30 dias.