O CNJ reconheceu no Pedido de Providências n° 0002043.22.2009.2.00.0000, em dezembro próximo passado, a equivalência de direitos entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Magistratura Nacional, ao argumento de que a Lei de Regência daquela Instituição, mais moderna e de acordo com a Constituição Federal de 1988, suplanta a LOMAN. Diante disso, reconheceu à magistratura, o direito de obtenção e gozo da licença-prêmio, a concessão do auxílio-alimentação e o resgate de férias não gozadas. Diante disso, a AMC manteve contatos com o TJ, visando à implementação de tais benefícios, enviando requerimento formal. Tais medidas, juntamente com a redução da diferença nas entrâncias, estão em estudos pela Administração do TJ, tendo a confiança e a certeza de um desfecho que interesse e valorize, cada vez mais, a Magistratura de Santa Catarina.