Desembargador Jorge Schaefer profere palestra em Brasília sobre reforma de artigos do Código Penal e leis especiais

Por Suélen Ramos

O Desembargador Jorge Schaefer Martins, Presidente da 4ª Câmara Criminal do TJ/SC, é um dos convidados para proferir palestra na Câmara dos Deputados, em Brasília, nessa quarta-feira (10), em audiência pública que debaterá o relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que avaliou uma série de projetos de lei que alteram artigos do Código Penal, da Lei Ambiental, de Tóxicos e dos Estatutos do Idoso e da Criança e Adolescente. O Desembargador ressalta a importância da reforma de caráter emergencial em parte da Legislação Brasileira.

“São várias as reformas propostas e que implicam, em alguns casos, em aumento ou diminuição de penas, na concessão de benefícios ou no estabelecimento de critérios diferenciados para alguns tipos de crimes. Eles chegaram à conclusão, e corretamente, de que há necessidade de se adequar a ótica criminal à realidade atual”, explica o Magistrado.

Entre as mudanças propostas pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e subsidiada por dois Promotores de Justiça, um Procurador da República e um Defensor Público, está a que trata de crimes contra a administração pública, para os quais as penas se tornariam mais severas, além da nova ótica sobre o crime de homicídio – que pela Lei atual é punido com seis a 20 anos de reclusão – que passaria a ter pena mínima de oito anos. O Desembargador explica que a reforma do Código Penal e das leis especiais citadas anteriormente é uma medida emergencial e não conflita com a reforma completa do atual Código Penal Brasileiro, que no momento tramita no Congresso. “Estas são reformas pontuais. Já a mudança do Código Penal no contexto geral é uma matéria que tem gerado muita discussão, principalmente porque muitos têm se rebelado contra a forma de condução desse processo”, ressalta.

Com relação à Lei Ambiental, o Desembargador Jorge Schaefer Martins destaca que a reforma propõe penalidades mais graves, além da correta aplicação de termos que facilitem a identificação do crime e a sentença do Juiz, nestes casos. “Agora, ao invés de utilizar o termo ‘florestas’, para a identificação de crimes ambientais em determinados locais, a Lei passa a ser mais clara, descrevendo que é toda e qualquer vegetação que exista em Área de Preservação Permanente (APP), o que afasta a necessidade de uma perícia para se chegar à conclusão de que o local é ou não classificado como floresta. Cito este exemplo para afirmar que essas modificações são interessantes para evitar que seja necessária a perícia. Além disso, o objetivo é definir e esclarecer pontos, para que fique mais fácil o julgamento e também a defesa de um cidadão sobre determinada acusação”, afirma Schaefer.

A palestra que irá proferir na Câmara dos Deputados, em Brasília, segundo o Desembargador, será uma abordagem prática a respeito dos temas tratados no Relatório apresentado pela Subcomissão responsável, buscando esclarecer o que essas modificações no Código Penal representam no trabalho dos Magistrados. “Em um contexto geral, acho que as modificações são boas porque há a intenção de se adequar uma proporção entre o mal cometido e a punição respectiva”, ressalta o Magistrado, dando como exemplo a prisão de indivíduos por terem cometido furtos simples, prática que abarrota as prisões.

Segundo o Desembargador, o texto, porém, não contempla todas as necessidades de mudança das leis brasileiras. Ele cita como exemplo a dificuldade de sentenciar sobre crimes sexuais no país onde a Lei a respeito pune o estupro (conjunção carnal) da mesma forma que uma apalpadela.  Não há, neste caso, a proporcionalidade entre a ação e a pena prevista. 

Para o Desembargador Jorge Schaefer o Código Penal Brasileiro não tem grandes problemas, mas sustenta a posição de que ele deva ser constantemente atualizado. Segundo ele, a reforma de 1984 deu uma nova conformação à forma como se deveria trabalhar com os crimes em geral. Além disso, foi ampliado o rol das Penas Restritivas de Direito, chamadas penas alternativas. “Mas com relação aos crimes virtuais, por exemplo, estamos em um completo vazio porque não temos legislação sobre isso, o que é muito grave. Por meio da internet uma pessoa pode gerar ofensas ou afirmações mentirosas contra qualquer outra. Para infrações deste tipo não há freios. A Legislação terá que se adaptar”, conclui.

O debate sobre o novo texto que modifica alguns pontos do Código Penal e das leis especiais é uma proposta do presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), do relator da Subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), e dos deputados Esperidião Amin (PP-SC), Roberto Teixeira (PP-PE)e Lourival Mendes (PTdoB-MA). Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) podem apresentar sugestões ao texto até o dia 16 de outubro.

 

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