O juiz João Marcos Buch assinou, nesta tarde (18/07), portaria na qual notifica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para que esta providencie, no prazo de 90 dias, as melhorias e adequações necessárias no Presídio Regional de Joinville, sob pena de interdição completa do referido estabelecimento prisional.
Dentre as obrigações estão: ampliação do quadro de agentes penitenciários; lotação dos cargos de chefe de segurança, assistente social, psicólogo e equipe de gerenciamento; treinamento de agentes penitenciários para realização de escolta de presos; construção do Ambulatório Médico (de acordo com o Termo de Ajuste feito entre o Ministério Público e autoridades estaduais e municipais nos autos da ação civil pública n.038.12.01618-1); fornecer, enquanto não construído o ambulatório médico, condições de atendimento médico e odontológico para todos os presos e presas, incluindo a estas o “preventivo”; iniciar a reforma do setor de triagem e visita (de acordo com o Termo de Ajuste feito entre o Ministério Público e autoridades estaduais e municipais nos autos da ação civil pública n.038.12.01618-1); iniciar a reforma do pavilhão “1”, desativado (de acordo com o Termo de Ajuste feito entre o Ministério Público e autoridades estaduais e municipais nos autos da ação civil pública n.038.12.01618-1); demolir e iniciar a construção do pavilhão “2”, já interditado; reformar os ambientes dos pavilhões “4” e “5” referentes ao convívio, banheiros e salubridade; regularizar o fornecimento de água junto à Companhia de Águas de Joinville; indicar prazo para a implantação de sistema hidrossanitário em todo o complexo prisional; fornecer kit higiene periodicamente e em número necessário à população carcerária; dotar o Presídio Regional de Joinville com número de viaturas suficientes à demanda de conduções de presos, observando na manutenção do patrimônio o princípio constitucional da eficiência; e propiciar trabalho remunerado aos detentos que cumprem pena em regime fechado e semiaberto, na forma legal para cada hipótese, ou sucessivamente o trabalho artesanal, a fim de permitir avaliação de remição.
A decisão se deu após as várias inspeções do magistrado no Presídio Regional de Joinville, no decorrer dos últimos 17 meses, a última realizada hoje, onde foram constatados problemas de superlotação, falta de higiene, insalubridade, esgoto a céu aberto, falta de água, problemas no atendimento à saúde, falta de fornecimento de medicamentos e de kit higiene, carência de recursos humanos, falta de assistente social, psicólogo, médico, dentista, equipe de gerenciamento, entre outros.
O juiz anotou, ainda, que a capacidade máxima do estabelecimento prisional é de 450 detentos, mas conta hoje (por conta dos pavilhões desativados e interditados) com uma população carcerária 760 detentos (94 mulheres e 666 homens), dos quais 316 cumprem pena, apesar do local não ser uma unidade de Penitenciária, conforme determina a lei de execuções penais.
A decisão do magistrado foi baseada em vários dispositivos legais (nacionais e internacionais) que preconizam o respeito à dignidade humana e protegem todo e qualquer cidadão, impedindo que sejam submetidos a tratamento desumano ou degradante, penas cruéis e respeito à integridade física e mental.
O magistrado elencou também o fato de não haver, até o momento, respostas concretas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania a respeito das carências e problemas em questão, apesar das notícias de que cerca de R$266.000.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões de reais) foram destinados à pasta para investimentos no sistema prisional do Estado.
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