Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, até o momento, a Justiça de Santa Catarina cumpriu 50,15% da Meta 18, que prevê, até o final deste ano, o julgamento de todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública distribuídos até 31 de dezembro de 2011. O percentual corresponde a 1.943 processos julgados de um total de 3.874.
A média geral do Brasil ainda está abaixo do esperado, que era julgar até maio ao menos 70% dos processos pendentes. Em todo o País, foram julgados 53.643 processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, distribuídos até 31 de dezembro de 2011 – com isso, o percentual de cumprimento da Meta 18 chega a 45,37% nos tribunais estaduais, federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o desembargador Ricardo José Roesler, até o final do ano, no mínimo 70% da meta será cumprida em Santa Catarina. “É importante sublinhar: uma coisa é o trâmite e outra a produtividade. E mais, há que se destacar desse levantamento os trabalhos do primeiro e do segundo grau de jurisdição. De todo modo, o julgamento também depende do trabalho do Ministério Público e dos Advogados de ambas as partes (CF, art. 133). É sabido que uma parte quer que o processo ande rápido e outra não. Então não entendo porque cobrar somente do Judiciário”, ressalta.
Das ações cíveis de improbidade, apenas quatro prescreveram no período de janeiro de 2012 a junho deste ano. Isto de um total de 962 ações em tramitação – um percentual de 0,42%.
Quanto às ações criminais, no mesmo período, foi registrado um total de 439 prescrições. Em relação ao acervo de 2949 ações, o número de prescrições representa 14,8%. Porém, destas, 249 se referem a processos de desobediência, desacato e resistência. Desconsiderando estas ações, o percentual médio de prescrição é 6,45%, sendo que o índice mais alto é de crimes contra a ordem tributária, com 51 prescrições e 1,73% do total.
Uma solução para tentar coibir a prescrição desses crimes seria a criação de uma vara especializada, como é o caso de Joinville, única cidade de Santa Catarina que conta com uma Vara Criminal especializada em crimes como a improbidade administrativa. Segundo o juiz João Marcos Buch, que atuou na área por seis anos, a especialização de unidades judiciárias para processo e julgamento de crimes contra a administração pública seria um eficiente passo para aumentar o índice de julgamentos. “Em Joinville resultou em um julgamento bastante sensível de feitos dessa natureza, em tempo razoável, sempre dentro do devido processo legal, com ampla defesa. E isso porque permite ao julgador e toda sua equipe um conhecimento da matéria que só uma especialização enseja”, afirma.
Ainda de acordo com Roesler, o Judiciário tem importante papel no combate à corrupção. “O que acontece é que, a corrupção, as negociatas, as falcatruas, principalmente quando envolvem dinheiro público raramente são punidas porque nem sequer chegam as raias dos tribunais. As punições também não significam a reparação do dano. Ou seja, há o sentimento de que é proveitoso lesar a República. O próprio povo legitima as más condutas no fatalismo debochado de acreditar que não existe política sem corrupção”, avalia.
O desembargador acredita que o sentido de impunidade possui um efeito multiplicador e torna moralmente assimiláveis condutas que se afastam do bom proceder e incorrem muitas vezes em delitos. “O Judiciário é eficiente quando cuida de retribuir lesão patrimonial de pequena expressão. Mas não dispõe de mecanismos eficientes para competir com a criatividade dos grandes delinquentes, capazes de lesar um largo contingente de vítimas. Mas a questão fundamental da sociedade brasileira é essencialmente ética. Uma matéria-prima em falta na República Brasileira é a ética, por isso, o Judiciário, diante da íntima vinculação entre o direito e moral, é o repositório das esperanças do povo brasileiro”, pontua.
Ele destaca ainda que a corrupção e os demais crimes contra a administração pública atuam tal qual a ferrugem que corrói e apodrece. “A lei natural determina que a morte antecede a podridão, mas a corrupção determina que a podridão anteceda a morte e isso acontece também com as instituições. Depende do legislativo a criação de mecanismos para esse embate. A lei de improbidade administrativa foi um marco e precisa ser aperfeiçoada. É um belo instrumento no combate à corrupção, mas por si só não será suficiente. O desafio é a criação de novos mecanismos de controle para que se alcance maior segurança jurídica e, consequentemente, um melhor desempenho da economia para o desenvolvimento econômico e social sustentável do país”, conclui.