O juiz Humberto Goulart da Silveira, da 2ª Vara Cível da Capital, determinou que a Unimed restabeleça/mantenha de imediato o vínculo contratual com os quatro laboratórios médicos e, através destes, sejam prestados serviços em favor dos usuários do plano de saúde da referida operadora.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi ajuizado pelos laboratórios Santa Luzia, Exame, Biomédico e Sonitec. As autoras sustentaram que prestam serviços médicos e auxiliares de diagnóstico e terapia aos usuários dos Planos de Saúde da Unimed há mais de 20 anos. Entretanto, entre as datas de 06 de março de 2014 e 20 de março de 2014, elas receberam comunicação enviada pela Unimed, constando expressamente o "desinteresse na continuação dos serviços prestados" pelas autoras.
Acrescentaram, ainda, entre outros argumentos, que a pretensão em rescindir o vínculo contratual é ilegal e abusiva. Em sua decisão, o magistrado fez menção ao art. 17 da Lei n. 9.656/98, que "aponta as seguintes exigências, às quais a operadora do plano de saúde deve estrita obediência: ampla comunicação aos consumidores acerca da retirada do laboratório e à ANS, ambas com trinta dias de antecedência; e substituição da entidade laboratorial por outra similar (com capacidade de atendimento no mínimo igual ou superior àquela descredenciada).
O juiz destacou que a Unimed pode, de forma autônoma, decidir pelo desligamento de algum de seus associados, “porém seu estatuto e a Lei Federal n. 9.656/98 impõem regras para tanto, sendo necessário o procedimento administrativo”, entre elas, a prévia e ampla comunicação aos consumidores.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.