A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e os Juízes Diretores de Foro das 111 comarcas do Estado emitiram uma nota pública, na qual manifestam a sua preocupação e discordância com relação à proposta que visa alterar os critérios adotados para destinação de recursos orçamentários ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
Segue, abaixo, a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES – AMC, por seu Presidente, e os JUÍZES DIRETORES DE FORO DAS 111 COMARCAS DO ESTADO, reunidos para discutir as Políticas Institucionais e o Plano Plurianual 2016-2019, vêm a público expressar preocupação e discordância quanto à tentativa de alteração dos critérios adotados para destinação de recursos ao Poder Judiciário de Santa Catarina, e que lhe retira, em curto tempo, a indispensável independência e a sua autonomia administrativa e financeira.
O Poder Judiciário desempenha importante papel na manutenção da ordem jurídica e na preservação da paz social, respondendo atualmente por 2.660.055 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil e cinquenta e cinco) processos, em números de maio de 2015, com 97,24% (noventa e sete vírgula vinte e quatro por cento) desses feitos situados no Primeiro Grau de Jurisdição, ou seja, com enfrentamento local e direto à própria comunidade a que serve.
Mesmo diante do gigantismo da demanda, que ainda se mostra crescente, e das dificuldades de estrutura, o Poder Judiciário catarinense desponta positivamente no cumprimento das metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fruto da gestão que empreende e do comprometimento e esforço de seus Juízes e Servidores.
A aprovação de emenda modificativa, ora em debate, ao Projeto de Lei n. 110.06/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, distanciará o Poder Judiciário de sua missão de bem prestar a jurisdição, implicando, como já afirmado pela Presidência do Tribunal de Justiça, em anulação de programas, projetos e atividades e, em pior escala, na desativação de Comarcas e Varas já existentes. Os serviços judiciários serão fortemente afetados, com reflexos no tempo de duração dos processos e no atendimento próximo aos jurisdicionados.
Impossível, assim, aceitar o afastamento da distribuição equilibrada e proporcional de recursos do Estado quando em muito se contribui para o avanço das atividades econômicas, na confiança e estabilidade para geração das riquezas, na cobrança da dívida ativa e, sobretudo, nos incrementos sociais.
A sistemática de repasses em forma de percentuais, por bem distribuir as perdas e os ganhos e impor a todos os Poderes e Órgãos a obrigação de alavancar o crescimento do Estado, é metodologia que deve ser preservada, em garantia aos princípios e regras da Constituição da República e à Carta Estadual, assim como em respeito ao regular desenvolvimento das variadas funções estatais, dentre elas a prestação da jurisdição.
Florianópolis, 9 de julho de 2015.
ODSON CARDOSO FILHO
Presidente da AMC
Juízes Diretores de Foro das Comarcas do Estado