A Comissão de Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) aprovou em sua última reunião, por unanimidade, a possibilidade de todos os Desembargadores serem elegíveis para os cargos de direção do Tribunal. O pedido havia sido feito pelo Desembargador Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, no sentido de solicitar a alteração das normas regimentais, ampliando a possibilidade de escolha para os cargos diretivos do TJ catarinense.
A AMC encampou e reforçou a pretensão apresentada pelo Magistrado, cuja proposta seguirá ao Tribunal Pleno. No pedido encaminhado ao TJ/SC, a AMC sustenta que “a iniciativa está em consonância com os anseios da Magistratura nacional, que clama pela efetiva democratização interna do Poder Judiciário – o que somente se completará com o incremento do quadro de elegíveis (em princípio, dentre todos os Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça) e com a ampliação do colégio de eleitores, a abarcar a totalidade de Juízes de Primeiro e Segundo Graus”.
Clique aqui para ver a íntegra do ofício encaminhado pela AMC ao TJ/SC.
Entrevista
Segue, abaixo, entrevista com o Desembargador Rodrigo Collaço, autor da proposição:
AMC – Qual a importância desta proposta para a magistratura catarinense e o que ela representa para o movimento em favor da democratização do Poder Judiciário?
Desembargador Rodrigo Collaço – A eleição para o comando dos Tribunais Estaduais, como em qualquer pleito, pode ser vista por dois ângulos, o dos elegíveis e o dos eleitores. A proposta visa a ampliar o colégio dos elegíveis. A regra atual prevê que apenas os mais antigos podem postular as funções diretivas. A regra atual é restritiva e não está em conformidade com o espírito da reforma trazida pela Emenda Constitucional n. 45. Antes da reforma o Órgão Especial, por exemplo, era composto somente pelos membros mais antigos do Tribunal. Agora é a metade dos mais antigos e a outra metade por eleição, sem observância da antiguidade. A ampliação dos elegíveis deve aprimorar o processo eleitoral. Seria desejável que houvesse mais debate, mais discussão sobre propostas e técnicas de gestão. O processo eleitoral não é de interesse só dos Juízes, uma vez que define o comando de um dos Poderes do Estado.
AMC – Caso seja aprovada pelo Tribunal Pleno, o Sr. acredita que ela abrirá espaço ou facilitará a aprovação da proposta de eleições diretas para os cargos de direção do TJ catarinense, incluindo a participação dos Juízes de primeiro grau no processo escolha dos dirigentes da Corte?
Desembargador Rodrigo Collaço – Acredito que sim. Penso ser importante registrar que alguns Tribunais já aderiram ao sistema de eleição direta para a escolha de seus dirigentes. Já temos, portanto, algumas experiências concretas para analisar. Muitos criticam o modelo de eleição direta citando o sistema do Ministério Público. Eu acredito que o exemplo do Ministério Público fortalece – e não enfraquece – a ideia de eleição direta. Veja-se que o Ministério Público, mesmo sem esse status constitucional, é tratado como Poder de Estado e conquistou muito respeito da Sociedade. É uma Classe que a cada dois anos precisa se repensar e se adequar ao momento social em que está envolvida. A ampliação do debate interno e o comprometimento da Classe tendem a trazer benefícios institucionais, eu espero.
AMC – Qual a sua expectativa em relação aos debates sobre o tema, quando o assunto for colocado em pauta no Tribunal Pleno?
Desembargador Rodrigo Collaço – Eu espero uma discussão bastante tranquila. O espírito do nosso Tribunal é democrático e vanguardista. Acredito na aprovação.