Os atuais direcionamentos sobre a demarcação e a homologação dos terrenos de marinha em Florianópolis, bem como os demais aspectos das Leis nº 13.139 e 13.240 de 2015, foram temas do I Colóquio de Verão da Escola Superior de Magistratura de Santa Catarina (ESMESC). O evento realizado no sábado (20) reuniu especialistas no assunto, entre eles, o Desembargador Cesar Abreu, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), o Deputado e ex-Prefeito de Florianópolis, Edison Andrino, Professor e Vereador do município de Florianópolis, Lino Peres, e o representante da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) em Santa Catarina, André Ricardo de Souza.
O debate conduzido pela Professora Helena Nastassya Paschoal Pitsica, da ESMESC, trouxe como principais questionamentos os avanços e a determinação de audiências públicas, antes de dar início aos trabalhos demarcatórios, como forma de transparência nas decisões. Para o Diretor Geral da ESMESC, Juiz Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, houve mudanças com as Leis, proporcionando a assistência pela União à população das áreas de terrenos de marinha, locais classificados como bens da União. “As principais alterações nas Leis são o tratamento diferenciado às pessoas de baixa renda que não tem nenhum lugar para morar, diferente dos grandes proprietários, e a consulta à comunidade. Ano passado já tivemos uma audiência pública em Florianópolis”. De acordo ainda com o Diretor, o Colóquio teve como propósito colaborar com esse debate. “Esclarecer a comunidade e tranquilizá-la, permitindo que as mais variadas opiniões sejam apresentadas e discutidas”, destacou.
O Desembargador Cesar Abreu, durante o debate, criticou a ação da União nos processos administrativos, no que tange aos princípios da ampla defesa e do contraditório. No seu ponto de vista, a União viola esses princípios constitucionais após 70 anos de demarcações. “Quando se fala de processo de ampla defesa ele não existe, pois a União, unilateralmente, usa a técnica que ela acha certa e a que a favorece. Além disso, existem situações em que as áreas já foram demarcadas no passado administrativamente e, 70 anos depois, se busca uma nova demarcação. As pessoas compraram, venderam e adquiriram de boa-fé. E o que se faz viola o princípio de segurança jurídica, a boa-fé das pessoas e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O que o Estado brasileiro está fazendo agora é uma violência contra a cidadania”, criticou.
Em contrapartida, para o superintendente André Ricardo de Souza, a SPU se coloca à disposição para todos os esclarecimentos sobre os avanços nos processos demarcatórios em Santa Catarina, além de disponibilizar de forma física o processo administrativo ao público interessado. “Estamos trabalhando para que as operações sejam feitas da forma mais democrática e transparente”, rebate. De acordo com ele, avanços importantes aconteceram nas ações da União, e o próximo passo será a homologação das áreas de terrenos de marinha já demarcadas. “Alguns dos principais avanços na Lei 13.340/2015 foram a abertura das audiências públicas para discussão do tema com a população afetada, o aumento do prazo de notificação pessoal para 60 dias aos interessados, aumento do prazo de impugnação e a definição do pagamento das taxas a partir da regularização junto a SPU, não retroagindo ao início do uso”, apresentou.