O Juiz Tiago Fachin, da Vara Criminal e Corregedora do Sistema Prisional da comarca de São Francisco do Sul, determinou, no último dia 13, a interdição parcial e provisória da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul. De acordo com a portaria assinada pelo Magistrado, só será permitida a entrada e permanência de presos provisórios oriundos da Comarca de São Francisco do Sul e Araquari. Também está proibida a entrada e permanência de presos definitivos de qualquer Comarca (exceto de São Francisco do Sul).
O Juiz estabeleceu, ainda, como limite de presos na referida unidade prisional – projetada para alocação de 82 internos – os seguintes números e prazos: 140 internos pelo prazo máximo de 30 dias; e a partir do 31º dia, reduzir para 110 internos, perdurando por mais 60 dias. Durante o prazo estipulado, o DEAP deverá promover as adequações necessárias, inclusive estruturais, básicas de higiene, vestimentas e recursos humanos a fim de que o trabalho interno e externo, incluindo a remição pelo estudo, provisoriamente suspensos por decisão correicional em razão da superlotação e de recorrentes fugas, sejam restabelecidos.
Após os 90 dias de prazo, o supervisor da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul, a representante do Ministério Público e o Conselho da Comunidade deverão se manifestar acerca do cumprimento das imposições. O Juiz Tiago Fachin assinala que, caso o Executivo estadual não promova os ajustes necessários, a unidade será totalmente interditada.
A Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul, desde a sua fundação até hoje (mais de cinco anos), encontra-se parcialmente interditada, tendo, segundo o Juiz Fachin, “pouquíssimos intervalos de regularidade legal e constitucional, cuja precariedade do ato administrativo não pode ser eternizada”.
Hoje, o local concentra 128 internos, mas a capacidade é de 82 vagas – considerando 10 no semiaberto – e as diversas e recorrentes interdições; o que gera inúmeras deficiências no atendimento dos presos, escolta para audiências, envio e remessa de Processos de Execução Penal entre juízos distinto e atualização dos respectivos Atestados de Pena a Cumprir.
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