A PEC 21/08, que tem como primeiro signatário o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), determina que não serão computadas, para efeito do limite remuneratório constitucional, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio da magistratura e do Ministério Público. O senador remete para lei complementar a regulamentação desse adicional. Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) defenderam o estudo da proposta por uma subcomissão da CCJ.