Diferentemente do que vem sendo divulgado na imprensa, acerca da responsabilidade pelo reajuste nos preços das passagens de ônibus, em Florianópolis, que culminou em manifestações no centro da cidade, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) esclarece que a decisão do juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da Capital, não determina que seja efetuado o referido aumento das tarifas, até porque tal poder não poderia ser exercido pela Justiça.
O que o magistrado fez foi cassar uma liminar e, com isso, restabelecer os efeitos do Decreto Municipal nº 2454, de 23 de junho de 2004, que permite (e não obriga) o reajuste em questão. Na verdade, o aumento nas passagens deve-se a um ato discricionário do próprio Executivo municipal, que poderia ou não autorizá-lo. Em resumo, com a decisão, o Poder Judiciário não determinou o reajuste, apenas reconheceu a legalidade do Decreto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC