Foi aprovado, recentemente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4725, que trata da realização de inventário, partilha e separação pela via administrativa. Isso quer dizer que, se for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, os processos amigáveis que envolvem divisão de bens entre familiares (inventários entre maiores e capazes e separações consensuais entre cônjuges) não mais precisarão passar pela Justiça. Eles poderão ser resolvidos diretamente nos cartórios extrajudiciais, através de escritura pública, lavrada no tabelionato de notas.
A medida visa a desafogar o Poder Judiciário, que perde tempo homologando soluções consensuais. As pessoas que procuram a Justiça para resolver essas questões também serão beneficiadas, pois vão poder resolver situações dessa natureza com mais rapidez. Se não houver acordo, aí sim os processos serão discutidos na Justiça. A proposta foi encaminhada em novembro de 2003 à Comissão Especial de Efetividade da Justiça da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pelo juiz Ricardo Roesler, na época titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville.
A Comissão de Efetividade da AMB continua recebendo propostas de magistrados de todo o Brasil que tenham como objetivo melhorar o funcionamento do Poder Judiciário. Magistrados interessados em contribuir para o aprimoramento da efetividade da Justiça podem encaminhar suas sugestões para o endereço eletrônico amb@amb.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC