AMC defende irredutibilidade dos vencimentos


Mussi_e_Roesler_certoPresidente da AMC, juiz Ricardo Roesler (dir.), entrega requerimento ao presidente do TJ, desembargador Jorge Mussi

O presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Juiz Ricardo Roesler, reuniu-se, na manhã desta sexta-feira (29/07), com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Jorge Mussi. Na ocasião, o Magistrado entregou ao presidente do TJ/SC requerimento (clique aqui para ler a íntegra do documento) postulando que Sua Excelência determine, na confecção da folha de pagamento dos magistrados ativos, aposentados e também pensionistas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a estrita observação do princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, prevista no artigo 95, inciso III, da Constituição Federal, haja vista se tratar de garantia da magistratura, cuja intangibilidade deflui do artigo 60, parágrafo 4º, da CF.

A AMC, através da Comissão do Subsídio, informa, ainda, que envidará todos os esforços necessários para a manutenção das regras de escalonamento da magistratura estadual, previstos na Lei 6.741, de 18 de dezembro de 1985.

Estamos certos de que não haverá precipitação no encaminhamento de qualquer mensagem ao Poder Legislativo, porquanto a alteração se reveste de relevante importância e merece estudos apurados, com ampla discussão diante dos reflexos na carreira da magistratura, no orçamento e na política de administração do Poder Judiciário do Estado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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