A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) divulga a seus associados, na íntegra, informações passadas pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) sobre os Juízes Pretores.
“A denominação Pretor, no Estado do Rio Grande do Sul, diz respeito ao Juiz Togado de investidura temporária, previsto na anterior Constituição Federal (e também existente no Estado do Pará). É quadro que ingressava na magistratura através de concurso de provas e títulos, e mantinha em relação aos Juízes de Direito, apenas a distinção de ter sua investidura limitada no tempo.
Com o advento da atual Constituição Federal, cujo artigo 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias outorgou estabilidade aos Pretores, a classe passou a ter, como única distinção em relação aos Juízes de Direito, a competência limitada às matérias que o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul prevê em seu artigo 87. Nessa linha, sua competência inclui a presidência de todo e qualquer ato processual no procedimento dos feitos relativos à matéria de sua competência.
No mais, magistrados que são, como todos nós, possuem idênticas prerrogativas, embora o debate a respeito de sua inamovibilidade, que em breve haverá de ser solvido pelo Supremo Tribunal Federal em ação judicial em que se discute a matéria.”
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC