Ciente das dificuldades dos colegas na elaboração das sugestões para normatização dos critérios objetivos de promoção por merecimento, em razão do prazo exíguo que foi determinado, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) oferece dois projetos pré-elaborados para as críticas e sugestões.
O primeiro (clique aqui) refere-se a um projeto encaminhado pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) ao Tribunal de Justiça do Paraná, já adaptado a nossa realidade. O segundo (clique aqui), trata-se de um projeto elaborado pelo colega Jânio de Souza Machado, então Coordenador dos Magistrados na gestão do Desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, quando este foi Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).
Os projetos, na verdade, se completam e poderão ser unificados para a implantação definitiva dos critérios objetivos de promoção por merecimento, com base no disposto nos incisos II, III, IV, IX e X, do art. 93 e incisos I e II do § 4ºI do art. 103-B, ambos da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 45 de 08/12/2004, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2004.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC