O juiz Gerson Cherem II, da Vara Criminal do Foro do Continente, na Capital, recebeu nota 10 em sua dissertação de conclusão do Curso de Mestrado em Ciência Jurídica da Univali, defendida na última quarta-feira, 5 de outubro. O trabalho, cujo título é “O Novo regime jurídico da simulação do negócio jurídico no Código Civil de 2002”, foi aprovado com distinção e louvor por banca composta pelos professores doutores Paulo de Tarso Brandão, João dos Passos Martins Neto e Valcir Gassen.
O juiz Gerson cursou o mestrado com ajuda de custo da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).
Abaixo, segue o resumo do trabalho.
“Esta dissertação tem como objeto a Simulação nos Negócios Jurídicos e como objetivo o exame da mudança operada pelo Código Civil de 2002, que transformou de anulável para nulo o negócio simulado. A pesquisa centrou-se nas conseqüências da alteração legislativa levada a efeito, buscando, antes, delinear seu Conceito Operacional e cotejar com a disciplina legal anterior. No presente trabalho científico, foram enfatizados os aspectos do interesse público, da extensão dos efeitos da Nulidade às espécies de Simulação, da situação dos terceiros de boa-fé, da legitimidade para argüir o vício simulatório, da imprescritibilidade, dos efeitos da sentença e do direito intertemporal. Concluiu-se pela preponderância do interesse público em detrimento do privado; pela aplicação da Nulidade para todas as espécies de simulação: absoluta, relativa, inocente e maliciosa; pela não-oponibilidade do negócio simulado aos terceiros de boa-fé; pela ampla legitimidade, inclusive dos próprios simuladores, para pleitear em juízo a Nulidade do Negócio Jurídico. Igualmente se demonstrou a imprescritibilidade da Simulação, os efeitos retroativos da sentença que a declarar e a aplicação intertemporal do direito revogado àqueles negócios realizados antes da vigência do atual Código Civil. Tocante à metodologia, utilizou-se, na Investigação, o Método Indutivo, no Tratamento de Dados, o Método Cartesiano e no Relatório dos Resultados a base lógica é a Indutiva, com o apoio das Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.”
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC