ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES – AMC
FLORIANÓPOLIS – SC / 2005
ÍNDICE
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– CAPÍTULO I
– DAS FINALIDADES E CONCEITOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
– CAPÍTULO I
– DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
– – SEÇÃO I
– – DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
– – – SUBSEÇÃO I
– – – DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS,
– – – LEGISLATIVOS E INSTITUCIONAIS
– – – SUBSEÇÃO II
– – – DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
– – – SUBSEÇÃO III
– – – DA ASSESSORIA DE EVENTOS
– – SEÇÃO II
– – DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
– – – SUBSEÇÃO I
– – – DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
– – – DO ESTADO DE SANTA CATARINA
– – – SUBSEÇÃO II
– – – DA SECRETARIA EXECUTIVA
– – SEÇÃO III
– – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE ATIVIDADE – MEIO
– SUBSEÇÃO I
– DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
– SUBSEÇÃO II
– – DA COORDENADORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
– – – SUBSEÇÃO III
– – – DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– CAPÍTULO I
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E CONCEITOS
Art. 1º – O presente Regimento Interno trata da organização e das atribuições gerais dos órgãos de administração da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC; define a estrutura de autoridade, caracterizando suas relações e subordinações; descreve as atribuições específicas e comuns dos funcionários investidos em cargos de direção, assessoramento e execução em Comissões, Assessorias, Secretaria Executiva, Coordenadorias e fixa normas gerais de trabalho.
Art. 2º – É inerente ao exercício dos cargos da AMC em atividades de direção, de planejamento, de orientação, de coordenação, de controle, de informação, de manutenção e na execução de tarefas em geral, a produtividade, o espírito de equipe e a disciplina.
Art. 3º – Para os efeitos do artigo anterior, conceitua-se como:
I – DIREÇÃO: o efetivo comando das ações do órgão, tomando as decisões pertinentes à sua posição hierárquica e acionando todos os mecanismos, métodos e sistemas necessários à plena realização dos fins a que se destina a Associação, com o máximo de produtividade.
II – PLANEJAMENTO: a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos da Associação, definindo com precisão tarefas a realizar, determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os recursos de pessoal, o material necessário, avaliando seus resultados e custos.
III – ORIENTAÇÃO: a atividade de supervisionar a execução das tarefas, a observação dos eventuais erros e o aconselhamento de medidas necessárias à correção e ao aperfeiçoamento do trabalho.
IV – COORDENAÇÃO: o acompanhamento de trabalhos, providenciando para que as várias etapas se completem harmoniosamente, promovendo a atenuação dos problemas materiais, funcionais e de relações humanas, suscetíveis de prejudicar a sua realização, conforme a programação preestabelecida e harmonizando atividades e pessoas, com vistas a assegurar o funcionamento regular do órgão.
V – CONTROLE: a constante verificação do desenvolvimento das atividades, o exame periódico e sistemático das etapas em execução e da correspondência entre o programado, o efetivamente realizado e, quando for o caso, a revisão final dos trabalhos prontos, devendo ser exercido mediante o exame de relatórios, a realização de inspeções nos órgãos e em reuniões.
VI – INFORMAÇÃO: a preparação de relatórios periódicos das atividades dos órgãos, relatórios verbais aos superiores e o esclarecimento aos subordinados e aos associados, no estrito limite de suas atribuições, dos informes convenientes e as soluções dadas aos problemas das partes.
VII – PRODUTIVIDADE a execução, pelo funcionário, de suas tarefas, atentando-se para a utilização eficiente dos recursos, tendo em vista alcançar a máxima produção na menor unidade de tempo e com os menores custos.
VIII – ESPÍRITO DE EQUIPE E DISCIPLINA: o entrosamento, a cooperação, a obediência às normas e o estabelecimento de um clima funcional sadio entre o pessoal, através de técnicas de relações humanas e de chefia e da aplicação da legislação pertinente.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º – A estrutura administrativa da AMC é composta pelos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Assessoramento Superior:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Legislativos e Institucionais;
* Assessoria de Comunicação Social;
* Assessoria de Eventos.
II – Órgãos Executivos:
* Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC;
* Secretaria Executiva.
III – Órgãos Administrativos de Atividades Meio:
* Coordenadoria Administrativa;
* Coordenadoria Financeira e Orçamentária;
* Coordenadoria de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os órgãos de assessoramento, executivos e administrativos mencionados nos incisos I, II e III subordinam-se ao Presidente da AMC por autoridade integral, exceto as coordenadorias, que se subordinam diretamente ao Secretário Executivo.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SUBSEÇÃO I
DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, LEGISLATIVOS E INSTITUCIONAIS
Art. 5º- A Comissão de Assuntos Constitucionais, Legislativos e Institucionais, vinculada à Presidência, é encarregada de executar as atividades relativas à formulação de propostas de alterações legislativas e de organização judiciária e demais assuntos de interesse da magistratura.
Art. 6º- Compete aos membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Legislativos e Institucionais, nomeados pelo Presidente, executar as atividades relativas à formulação de propostas de alterações legislativas e de organização judiciária e demais assuntos encaminhados pela Presidência.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 7º- A Assessoria de Comunicação Social, vinculada à Presidência, é encarregada de executar as atividades relativas à sistematização, redação, registro, publicação e divulgação dos atos do Presidente e demais órgãos da AMC.
Art. 8º- Compete ao Assessor de Comunicação Social:
I – promover as ações planejadas de comunicação da AMC;
II – realizar coberturas jornalísticas sobre atividades da administração em geral;
III – proceder à coleta de informações nos diversos órgãos da AMC para efeitos de divulgação;
IV – efetuar a divulgação do noticiário da AMC por meio da mídia eletrônica e impressa;
V – supervisionar:
* a elaboração de todo o material informativo a ser divulgado através da imprensa, relativo às ações da AMC;
* a forma jornalística da matéria elaborada pelos diversos órgãos da AMC anteriormente à sua divulgação;
* todos os serviços da Assessoria, orientando a atuação dos funcionários;
VI – acompanhar os noticiários da imprensa sobre críticas, reivindicações e manifestações que digam respeito à AMC, para providências cabíveis junto aos órgãos envolvidos;
VII – analisar a eficiência da publicidade e propaganda veiculada;
VIII – realizar as demais atividades que se façam necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação Social, que se coadunem com o cargo.
SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE EVENTOS
Art. 9º- A Assessoria de Eventos, vinculada à Presidência, é encarregada de executar as atividades relativas à organização e execução de eventos da AMC, como também viabilizar a participação dos seus associados em eventos realizados no país e no exterior.
Art. 10 – Compete ao Assessor de Eventos:
I – assessorar o Presidente na política de organização, execução e divulgação de eventos;
II – desenvolver projetos e executar as atividades necessárias à realização pela AMC ou em parceria com órgãos públicos e/ou privados de eventos;
III – providenciar a documentação necessária para firmar convênios ou contratos para viabilização dos eventos;
IV – proceder ao acompanhamento do cronograma físico e financeiro dos eventos realizados pela AMC;
V – viabilizar a participação dos membros da associação em eventos no país e no exterior ;
VI – prestar informações ao superior imediato sobre o andamento dos projetos desenvolvidos pela assessoria;
VII – elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria;
VIII – realizar as demais atividades que se façam necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à assessoria de eventos.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
SUBSEÇÃO I
DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 11 – A Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, vinculada à Presidência, é encarregada de realizar atividades técnico-pedagógicas promovendo a realização de cursos, seminários, encontros, simpósios, painéis, pesquisas e outras atividades culturais.
Art. 12 – Compete ao Diretor Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina -ESMESC :
I – coordenar a execução das atividades administrativas e técnico-pedagógicas desenvolvidas pela ESMESC, cumprindo e fazendo cumprir as leis do ensino e as normas deste Regimento Interno;
II – decidir em grau de recurso, ouvindo o Diretor de Ensino, o Coordenador Geral sobre as atividades administrativas e técnico-pedagógicas desenvolvidas pela ESMESC;
III – propor:
a) projetos específicos para serem desenvolvidos pela ESMESC;
b) a Diretoria Colegiada da AMC, o valor da gratificação de ensino a ser pago para os professores, por aulas, palestras ministradas e material didático fornecido, além da gratificação por serviços prestados aos membros da ESMESC;
IV – nomear Comissão para elaborar e corrigir provas para seleção ao ingresso no Curso de Preparação para a Magistratura;
V – nomear e destituir o Diretor de Ensino, o Coordenador Geral, o Coordenador Pedagógico e o Coordenador da Biblioteca;
VI – prestar:
a) informações ao Presidente da AMC sobre o andamento dos projetos desenvolvidos pela ESMESC ;
b) as informações necessárias à proposta orçamentária da AMC e a s que se referem ao patrimônio da AMC para efeitos de controle contábil.
VII – promover o rigoroso controle das despesas realizadas pela ESMESC.
VIII – elaborar:
a ) e implementar normas, regulamentos e portarias referentes à s atividades desenvolvidas pela ESMESC;
b) relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela ESMESC;
IX – ativar e incentivar intercâmbios culturais e científicos com instituições, fundações e organizações nacionais e estrangeiras relativos às atividades desenvolvidas pela ESMESC;
X – articular-se com os órgãos da AMC para assentimento das atividades a serem realizadas pela ESMESC;
XI – realizar as demais atividades que se façam necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à ESMESC.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13 – A Secretaria Executiva, vinculada à Presidência, é encarregada de assessorar o Presidente no planejamento, na organização, coordenação e execução das atividades administrativas e financeiras da AMC.
Art. 14 – Compete ao Secretário Executivo:
I – assessorar o Presidente e o 1º Tesoureiro no planejamento, na organização, integração e coordenação das atividades administrativas e financeiras da AMC;
II – coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades desenvolvidas nas coordenadorias administrativa, financeira e orçamentária e de recursos humanos;
III – prestar informações ao Presidente e ao 1º Tesoureiro sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelas coordenadorias administrativa, financeira e orçamentária e de recursos humanos ;
IV– apresentar ao Presidente e ao 1º Tesoureiro relatório sobre as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias;
V – realizar as demais atividades que se façam necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à secretaria executiva e que coadunem com o cargo.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE ATIVIDADE – MEIO
SUBSEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Art. 15 – A Coordenadoria Administrativa, vinculada à Secretaria Executiva, é encarregada de executar as atividades relativas ao serviço de compras; almoxarifado; recepção; segurança patrimonial; telefonia; manutenção; limpeza; transporte; protocolo; registro e arquivo; controle patrimonial; auditório; área de convivência e serviços gerais.
Art. 16 – Compete ao Coordenador Administrativo:
I – assessorar os demais órgãos da AMC na implantação e execução da política administrativa da AMC, sob a supervisão do Secretário Executivo;
II – emitir parecer sobre questões gerais de administração que lhe sejam submetidas pelo Secretário Executivo.
III – promover:
* o recebimento, a classificação, circulação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos;
* a organização e atualização do cadastro de fornecedores;
* o levantamento, manutenção e controle do material permanente e dos registros do patrimônio mobiliário e imobiliário da AMC;
* a manutenção, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio, objetivando a preservação do patrimônio da AMC;
* a aquisição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pelos diversos órgãos da AMC;
* o controle do consumo de material por espécie e por setor, para efeito de previsão e controle dos gastos;
* o controle dos serviços de limpeza e conservação;
* o controle do acesso e circulação de pessoas e da segurança patrimonial;
* o controle da utilização de veículos e sua manutenção;
* o desenvolvimento e implantação da regulamentação e normalização dos serviços e procedimentos referentes às atividades supervisionadas pela coordenadoria;
l) o rigoroso controle das despesas realizadas pela coordenadoria.
IV – providenciar a autorização dos pedidos para aquisição de material de expediente e permanente acompanhando o processo de compra.
V – elaborar e estabelecer o calendário de compras e dos estoques mínimo de segurança dos materiais utilizados pela AMC.
VI – realizar:
a ) os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviço a AMC, supervisionando os serviços prestados;
b) o encaminhamento a coordenadoria financeira e orçamentária das despesas com compra de material de expediente e permanente.
VII – prestar as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária da AMC e as que se referem ao patrimônio da AMC para efeitos de controle contábil.
VIII – elaborar relatório das atividades desenvolvidas pela coordenadoria administrativa, prestando informação a seu superior sempre que necessário e/ou solicitado.
IX — promover o constante desenvolvimento das atividades da coordenadoria e de seus funcionários.
X – realizar as demais atividades que se façam necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à coordenadoria administrativa e que se coadunem com o cargo.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 17 – A Coordenadoria Financeira e Orçamentária, vinculada à Secretaria Executiva, é encarregada de executar as atividades relativas à elaboração e implantação da política financeira e orçamentária; a guarda e a movimentação de numerário e demais valores da AMC; a escrituração contábil; mantendo estreito intercâmbio de informações com os demais órgãos; informando permanentemente o Secretário Executivo e o Presidente sobre matérias financeiras e econômicas da AMC; acompanhando a aplicação das receitas; elaborando e acompanhando o plano orçamentário e controlando a execução do orçamento da AMC.
Art. 18 – Compete ao Coordenador Financeiro e Orçamentário:
I – prestar ao Secretário Executivo informações contábeis, financeiras e orçamentárias que auxiliem na formulação da política financeira da AMC;
II – tomar conhecimento, diariamente, do movimento financeiro, verificando as disponibilidades e as quantias excedentes às necessidades de pagamento;
III – assinar:
* os boletins, balancetes, mapas, resumos, quadros demonstrativos e outros documentos contábeis;
* os balanços gerais e seus anexos;
IV – promover:
* as atividades referentes à elaboração da proposta orçamentária do órgão e o controle da execução do orçamento, conforme as disposições regulamentares;
* o pagamento de despesas, diárias, adiantamentos, juros e amortização de empréstimos;
* a movimentação das contas bancárias;
* a preparação de cheques e documentos para assinatura;
* os recebimentos devidamente autorizados de créditos da AMC em poder de terceiros;
* a guarda dos valores da AMC ou de terceiros a esta caucionados;
* o registro contábil dos bens patrimoniais da AMC, tanto móveis e imóveis, propondo as providências necessárias à coordenadoria administrativa e acompanhando rigorosamente as variações existentes;
* a escritura, sintética e analiticamente, em todas as suas faces, dos lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
j) o levantamento, na época própria, do balanço geral da AMC, com os respectivos anexos;
V – elaborar:
* a proposta orçamentária da AMC de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, respeitando os prazos estipulados;
* a proposta para a abertura de créditos adicionais;
* os relatórios, os quadros estatísticos e os demonstrativos sobre o comportamento da receita e despesa da AMC;
VI – determinar:
* a realização do balanço de todos os valores da AMC, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente, no último dia útil de cada exercício financeiro;
* a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da AMC;
VII – orientar a ação do pessoal da coordenadoria financeira e orçamentária no contato com os funcionários e magistrados;
VIII – visar todos os documentos elaborados na contabilidade;
IX – articular-se com os órgãos da AMC, objetivando a orientação e implantação de mecanismos de controle e avaliação da execução orçamentária;
X – realizar estudos, pesquisas e análises de interpretação de dados necessários à projeção da receita e dimensionamento da despesa, para fins de elaboração da proposta orçamentária;
XI –apresentar ao 1º Tesoureiro, proposta orçamentária da AMC para o exercício fiscal seguinte, o balanço geral da AMC e os balancetes mensais, respeitados os prazos legais;
XII – executar o orçamento da AMC;
XIII – fiscalizar a aplicação de dotações orçamentárias;
XIV – informar ao Secretário Executivo e ao 1º Tesoureiro a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de responder solidariamente como responsável pelas omissões;
XV – fazer examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnado-os quando não estiverem revestidos das formalidades legais;
XVI – elaborar relatório das atividades desenvolvidas pela coordenadoria, prestando informação a seu superior sempre que necessário e/ou solicitado;
XVII – realizar as demais atividades que se façam necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à coordenadoria financeira e orçamentária e que se coadunem com o cargo.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 – A Coordenadoria de Recursos Humanos, vinculada à Secretaria Executiva, é encarregada de executar as atividades relativas à elaboração e implantação das políticas de Recursos Humanos referentes às atividades de recrutamento, seleção, treinamento, cargos e salários, segurança e medicina do trabalho, gerenciamento dos planos de saúde e convênios, a concessão de benefícios, bem como a confecção da folha de pagamento.
Art. 20 – Compete ao Coordenador de Recursos Humanos:
I – cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, resoluções e portarias referentes aos funcionários da AMC, orientando e fiscalizando seu cumprimento;
II – supervisionar as atividades de cadastro e benefícios, cargos e salários, recrutamento, seleção e treinamento, segurança do trabalho, perícia médica e relações sociais do trabalho desenvolvidas pela coordenadoria;
III – estudar a legislação, processos, métodos e técnicas de administração de recursos humanos analisando a viabilidade de aplicação na AMC;
IV – informar e encaminhar todos os requerimentos cuja decisão caiba ao seu superior;
V – elaborar e propor a implementação de regulamentos, resoluções e portarias referentes à administração dos recursos humanos da AMC;
VI – promover:
* a elaboração de instruções para a requisição de pessoal e o levantamento de necessidades de treinamento;
* a elaboração do plano anual de treinamento dos funcionários da AMC;
* o levantamento dos dados referentes ao desempenho funcional e os necessários à apuração do merecimento dos funcionários;
* na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, a distribuição dos mapas relativos ao programa de férias a todos os órgãos da AMC;
* debates, encontros, campanhas, seminários e palestras com o objetivo de melhorar a produtividade dos funcionários da AMC;
* a elaboração de resoluções e de portarias de nomeação de funcionários;
* as informações e interpretações de leis e regulamentos relativos aos funcionários;
* a expedição de informações quanto àvida funcional dos funcionários a seus superiores, sempre que solicitado;
* a expedição de informações legalmente solicitadas por órgãos públicos e privados;
* a elaboração das folhas de pagamento dos funcionários e dos estagiários;
l) a elaboração de tabela de vencimentos, mantendo-a atualizada através de pesquisas no mercado de trabalho;
m) a emissão de pareceres técnicos sobre riscos existentes nos ambientes de trabalho, orientando sobre as medidas de eliminação e neutralização e informando os seus superiores;
n) a apuração dos cálculos referentes à rescisão de contrato dos funcionários da AMC;
VII – comunicar:
* ao Secretário Executivo qualquer irregularidade que se relacione com funcionários da AMC;
* a coordenadoria administrativa, com a devida antecedência, as demissões de pessoal, para efeito de baixa de responsabilidade sobre bens patrimoniais da AMC.
VIII – encaminhar ao Secretário Executivo os documentos que necessitem de assinatura e/ou despacho do Presidente, Vice-Presidentes e demais Diretores;
IX – manter:
* arquivo de leis, decretos e outros atos normativos de interesse para administração de recursos humanos da AMC;
* arquivo de publicações oficiais, de particular interesse para os funcionários da AMC;
X – proceder ao exame das questões relativas a direitos, vantagens e benefícios, deveres e responsabilidades dos funcionários, emitindo parecer para deliberação superior;
XI – fornecer os dados necessários à coordenadoria financeira e orçamentária para pagamento da folha de pagamento;
XII – fazer previsão de custos da folha de pagamento dos funcionários da AMC, informando a Coordenadoria de Finanças e Orçamento do montante de recursos financeiros a provisionar.
XIII – controlar os seguros de vida em grupo, as declarações de beneficiários, os encaminhamentos para indenizações e os faturamentos;
XIV– planejar, elaborar, implementar e acompanhar a avaliação de desempenho dos funcionários;
XV – comparecer ao órgão competente a fim de homologar e quitar os valores devidos aos funcionários em decorrência de demissão;
XV I – coordenar a execução de contratos e convênios relacionados às atividades da coordenadoria;
XVII – coletar e prestar as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária da AMC;
XVIII– elaborar relatório das atividades desenvolvidas pela coordenadoria, prestando informação a seu superior sempre que necessário e/ou solicitado;
XIX – realizar as demais atividades que se façam necessárias para o bom andamento das atividades relacionadas à coordenadoria de recursos humanos e que se coadunem com o cargo.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 – Aos funcionários cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno cumpre observar as prescrições legais e regulamentares estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da AMC, cabendo-lhes a qualquer tempo executar com zelo e presteza as tarefas que lhes forem cometidas.
Art. 22 – O horário de trabalho dos órgãos da AMC será fixado pelo Presidente, atendendo-se as necessidades dos serviços e obedecendo-se aos limites mínimo e máximo de horas semanais de trabalho fixados legalmente por cargo ou função.
Art. 23 – Os órgãos devem funcionar em perfeita harmonia, articulados e em regime de mútua colaboração.
Art. 24 – A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão no organograma geral da AMC.
Art. 25 – As alterações deste Regimento Interno são de competência da Diretoria Colegiada.
Art. 26 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.