O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), reunido nesta quarta-feira (19/10), aprovou por maioria de votos o requerimento da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) – clique aqui – para que seu representante tivesse não só assento, mas também voz, sempre que necessário algum esclarecimento, a critério do Presidente do TJ/SC.
Em relação à representação do colega Lédio Rosa de Andrade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deliberou também aguardar e insistir na decisão do Conselheiro Relator ou do colegiado acerca do pedido de revogação da medida liminar administrativa que determinou a suspensão dos atos de remoção dos colegas, Paulo Roberto Camargo da Costa (já empossado), Margareth Mosimann Vargas (em trânsito) e Joel Dias Figueira Júnior (em trânsito), decidindo ainda pelo aforamento de um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, ficou decidido que os projetos de atos regimentais de movimentação na carreira e de critérios objetivos nas promoções por merecimento, embora em pauta, somente serão apreciados depois da decisão do Conselho Nacional da Justiça sobre a exigência ou não do voto aberto e fundamentado nos casos de remoção. Com isso e infelizmente, continuam suspensas as movimentações na carreira da magistratura catarinense.
Em sua primeira manifestação no pleno, o Presidente da AMC, Juiz Ricardo Roesler, fez um breve relato das conquistas da magistratura pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos motivos ensejadores do antigo pleito associativo referente ao voto aberto, defendendo a atuação da AMB junto ao CNJ para a regulamentação de matéria constitucional auto-aplicável. Na mesma manifestação, entendendo que a remoção não estava prevista na Resolução, mas que deve ser votada de forma aberta e fundamentada, embora sem adentrar no mérito da questão porque envolvendo associados, mesmo sem ter consultado a classe para uma posição, solidarizou-se com o Tribunal de Justiça em razão das ingerências do CNJ na sua autonomia administrativa, constitucionalmente asseguradas pelo legislador originário (art. 99 da CF).
Nessa linha, seguiu afirmando, em que pese o absoluto apoio da magistratura ao mérito de alguns desses provimentos publicados pelo CNJ – como a eleição de metade dos órgãos especiais dos Tribunais; a vedação ao nepotismo (que em Santa Catarina já vigora desde 1993); ou a fixação de critérios objetivos para as promoções –, sua forma de instituição, sem lei votada regularmente pelo Congresso Nacional (Loman), de iniciativa do Poder Judiciário, atenta contra o sistema republicano e deve ser repudiada, ou seja, apóia no mérito e repudia na forma pela ausência de legitimidade orgânica e de competência constitucional.
O Presidente da AMC concluiu sua fala entendendo que o CNJ passa por uma crise de identidade e de vocação por isso a sua crença na positividade do episódio, numa rápida e eficaz solução não só para a volta da normalidade na movimentação da carreira mas também para a busca da correção das distorções das atribuições daquele órgão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC