Serenados os ânimos acerca do episódio das liminares concedidas pelo Juiz Selso de Oliveira, sem adentrar no mérito da causa, que desconheço, mas com o propósito de esclarecer os mecanismos jurídicos no mundo jurídico.
No direito há entendimentos diversos acerca de determinada matéria, porém, deve ter como pressuposto a fundamentação. Desta forma, qualquer que seja o entendimento do Magistrado, desde que estribado em fundamento jurídico, deve ser respeitado. Se desfavorável, a lei coloca à disposição do desfavorecido, instrumentos jurídicos para ataque, possibilitando a reabertura da discussão em instância superior. O que não pode ser admitido é ataque pessoal a pessoa do Magistrado por ter este ou aquele entendimento.
Conheço e fui colega do dr. Selso, por isso sei que o mesmo jamais seria capaz de dar à lei interpretação ditada pela conveniência. Sei também, que se sua consciência jurídica indicasse que deveria decidir em favor do oprimido, assim o faria, não importando as conseqüências. Do mesmo modo, se em outra circunstância, a decisão justa coincidir com os interesses dos mais fortes, não evitaria esta decisão, pois decidir em favor dos poderosos ou contra eles, é secundário, desde que se decida com justiça.
Portanto, meu prezado amigo Selso, julgue sempre com a consciência jurídica, sem temor, conveniência ou vaidade, já que a grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las.
Artigo publicado pelo Juiz aposentado Irio Grolli, no jornal SUL BRASIL de Chapecó, edição de 16.12.200