O juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia condenou a advogada Carmelita Fernandes de Lima a pagar 35 salários mínimos (R$ 10,5 mil) de indenização por danos morais ao juiz Ronnie Paes Sandre. O valor terá de ser corrigido pelo respectivo índice salarial até a data efetiva do pagamento, com os juros legais moratórios a partir da citação da advogada.
Carmelita de Lima entrou com representação contra Ronnie Paes Sandre na Corregedoria-Geral da Justiça pedindo punição disciplinar, decorrente de inconformismo com decisão judicial por ele proferida. Ao dar a sentença, Luís Antônio Bezerra argumentou que o questionamento da imparcialidade do magistrado é razão suficiente para que seja considerada a ofensa à
sua honra subjetiva, como a impossibilidade de promoção na verticalização da carreira, até mesmo em caso de absolvição, “atingindo não só os seus atributos morais como a sua dignidade, menosprezo e depreciação não só da figura pessoal, no exercício de sua profissão”, disse.
O princípio do devido processo legal, de acordo com Luís Antônio Bezerra, pressupõe um juiz imparcial e indepedente, que julga de acordo com sua convicção formada a partir dos elementos de prova produzidos no curso do processo. “Podem ser admitidas quaisquer provas, desde que não sejam obtidas por meios ilícitos. Assim, a prova documental não pode ter
sua eficácia limitada sob pena de cercear-se o poder do juiz relativamente à busca da verdade e à sua convicação”, afirmou.
Fonte: TJ-GO
Extraído do site: www.direitovivo.com.br