Histórico
1. A Mútua-AMC foi instituída com status de Departamento, em 10 de maio de 2001, através da Resolução nº 003/2001.
2. O Diretor do Departamento, juiz Gerson Cherem II, foi nomeado em 10 de agosto do mesmo ano (Ato nº 06/2001).
3. A primeira Assembléia Geral reuniu-se em Laguna, no dia 6 de outubro de 2001, com a finalidade de eleger o Conselho, o qual, juntamente com o Diretor da Mútua, é o responsável pela gestão administrativa do plano. Foram eleitos conselheiros os juízes Flávio Lopes da Costa, Milton Cunha e Paulo Roberto Tzelikis.
Com essa providência pôde ser implementado o desconto da contribuição inicial naquele mesmo mês.
4. O primeiro óbito entre os associados da Mútua ocorreu ainda no mês de outubro de 2001. Graças à adesão até então verificada, a viúva do colega Maximiliano Teodoro Morgenstern pôde receber a importância de R$ 23.225,60.
5. Em março de 2002, em razão de muitos pedidos, e por solicitação do Conselho, o prazo para inscrição sem cumprimento de carência, que havia findado em 31 de dezembro de 2001, foi prorrogado até 30 de abril.
Encerrado o prazo, verificou-se a adesão de mais 54 (cinqüenta e quatro) sócios. Com isso, o total de aderentes subiu para 181 (cento e oitenta e um), dos quais 80 (oitenta) optaram também pelo benefício especial.
6. Com o acréscimo de aderentes, o benefício ordinário alcançou seu teto máximo: R$ 30.000,00. Por essa razão, foi complementado o valor anteriormente pago à Sra. Syomara Morgenstern, que recebeu mais R$ 6.774,40.
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Por que participar da Mútua?
A Mútua tem por finalidade suavizar as necessidades financeiras da família do participante por ocasião da morte deste. A participação na Mútua representa, pois, um modo de prestar solidariedade à família do colega num momento tão aflitivo. É uma maneira também de realçar os laços que nos unem.
Mútua: seguro ou pecúlio?
A Mútua não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. É um programa subsidiário a contratos de seguro ou pecúlio, porém de natureza diversa, pois baseia-se no autofinanciamento e no custeio por contribuições eventuais dos participantes. Em outras palavras, não existe pagamento mês a mês, apenas quando ocorre um óbito. Tende, assim, a ser menos oneroso do que o seguro ou o pecúlio.
No que consiste o benefício básico?
Consiste no pagamento à família do associado falecido do valor correspondente à soma das contribuições ordinárias de cada um dos demais participantes.
A contribuição ordinária é igual a 3% do valor do vencimento do cargo de Juiz Substituto (R$ 203,45) e será descontada em folha cada vez que um participante da Mútua venha a falecer. Como há um teto máximo para o benefício (R$ 30.000,00) esse valor diminui à medida que crescer o número de aderentes.
A soma dessas contribuições constitui o benefício básico a ser pago à família do participante falecido.
Exemplo: Hoje a Mútua conta com 183 associados no plano básico. Ocorrendo o falecimento de um deles, faz-se o seguinte cálculo:
R$ 30.000,00 / 182 = R$ 164,83.
Esse será o valor do benefício básico a ser pago.
No que consiste o benefício especial?
Esse benefício será pago não à família, mas ao próprio associado aderente da Mútua que tenha optado também pelo plano especial, quando falecer quem ele tiver indicado.
O benefício é constituído pela soma das contribuições especiais daqueles que tiverem optado por essa modalidade. A contribuição é equivalente a 1,5% do vencimento do cargo de Juiz Substituto (R$ 101,72).
Exemplo: Hoje a Mútua tem 79 participantes no plano especial. Ocorrendo o falecimento de um deles, faz-se o seguinte cálculo:
78 x R$ 101,72 = R$ 7.934,16
Esse será o valor do benefício especial a ser pago ao associado.
Há limite de valor para recebimento do benefício especial?
O limite máximo estabelecido para o valor do benefício especial é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Quando são pagos os benefícios?
O benefício é pago por ocasião do falecimento do participante da Mútua.
Ocorrido o óbito, é procedido o desconto da contribuição na primeira folha de pagamento (para os magistrados) ou em conta-corrente (para as pensionistas). Até o quinto dia útil após o depósito dos valores na conta da Mútua, o montante arrecadado será entregue à família do participante, ou a ele próprio, no caso do benefício especial.
E se ocorrer mais de um óbito no mês?
Nesse caso, para não sobrecarregar os associados, os descontos serão feitos um a cada mês, sendo os beneficiários pagos na ordem dos respectivos óbitos.
Assim, se no mês “1” falecerem os participantes “A”, “B” e “C”, os descontos serão feitos, sucessivamente, no mês “2” para pagamento dos beneficiários de “A”, no mês “3” para pagamento dos beneficiários de “B” e no mês “4” para pagamento dos beneficiários de “C”.
Há carência para recebimento dos benefícios?
O prazo de carência foi dispensado para quem se inscreveu na Mútua até 90 dias após a edição do seu Regulamento, dispensa essa prorrogada até 30 de abril de 2002.
Após aquela data, a carência é de um ano para magistrado efetivo ou pensionista sócia da AMC e de dois anos para magistrado não vitalício.
Estão isentos de carência, pelo prazo de noventa dias, apenas os que vierem a integrar o quadro social da AMC (magistrados futuramente nomeados e pensionistas que se associarem).
Além do pagamento da contribuição ordinária e da especial, há algum outro tipo de contribuição?
Sim. A Mútua previu a formação de um Fundo de Contingência, cujos recursos servirão para ressarcir a família do participante que venha a falecer no curso do período de carência.
Nessa hipótese, os valores pagos pelo participante serão devolvidos à família, devidamente corrigidos.
Para a formação desse Fundo é paga, uma única vez, no momento do ingresso na Mútua, a chamada contribuição inicial, equivalente a 1% do vencimento do cargo de Juiz Substituto (R$ 67,81).
A contribuição inicial será paga também pela adesão ao benefício especial, em valor equivalente a 0,5% do vencimento do cargo de Juiz Substituto (R$ 33,90).
A Mútua foi criada com status de Departamento. O Diretor do Departamento, nomeado pelo Presidente da AMC, é o Diretor da Mútua.
Há também o Conselho da Mútua, formado por três membros eleitos em assembléia dos participantes do plano