A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) publica artigo de autoria do Juiz Luiz Fernando Boller, Diretor do Foro de Tubarão. Intitulado “Atalho para retorno à delinqüência” e tendo como ponto de partida a fuga do criminoso “Papagaio”, o artigo discute a necessidade de se mudar a Lei de Execução Penal, no que se refere à progressão de regime.
Atalho para retorno à delinqüência
Sessenta e três dias depois de passar para o regime semi-aberto, Cláudio Adriano Ribeiro, o “Papagaio” – maior assaltante de bancos e carros-fortes do sul do país –, fugiu do albergue anexo à Penitenciária Estadual do Jacuí (RS).
Era público e notório que a fuga aconteceria.
Papagaio foi transferido para o semi-aberto por ter cumprido um sexto da pena.
Se considerado o tempo a que está condenado – que é de 36 anos e 11 meses –, ele só teria direito a saídas temporárias em maio de 2007.
Condenado por roubo e latrocínio, Papagaio matou um vigilante bancário num assalto a banco em Blumenau (SC), em 1997.
Baleado e preso nesse ataque, foi resgatado por comparsas vestidos de enfermeiros de dentro de um hospital em Florianópolis (SC).
Preso em Tocantins, no mesmo ano, tornou a empreender nova fuga, tendo sido recapturado em janeiro de 2000, na praia de Ibiraquera (SC).
Em 21 de junho deste ano, Papagaio foi beneficiado com a transferência para o regime semi-aberto. Saiu da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (RS), e foi para o albergue da PEJ (RS).
Agora, se recapturado, voltará ao regime fechado.
Penso que esse tipo de delinqüente não pode ser beneficiado com a progressão simplesmente a partir dos requisitos legais, visto que não reúne condições para viver em um regime de autodisciplina.
É preciso maior cautela para a progressão de regime, já que estatísticas demonstram que meliantes de alta periculosidade tornam a delinqüir.
A recaptura de Papagaio será um árduo trabalho para a policia, de soberbo custo para o Estado.
Do que ele vai viver? É claro que vai voltar a assaltar!
Quem vai se responsabilizar pelas vidas que ele ceifar?
A ameaça de que as duas maiores quadrilhas de ladrões de carros-fortes do sul do país unam esforços é um pesadelo recorrente entre policiais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Os quadrilheiros se especializaram em atacar blindados e aterrorizaram as rodovias do sul do país nos últimos 10 anos.
Abusam da violência, jogando caminhões contra os carros-fortes e depois dinamitam as paredes dos blindados utilizados para o transporte de valores.
É imprescindível uma mudança na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), visto que há urgente necessidade de evitar a progressão de regime de criminosos desse jaez – especialmente um maior rigor na concessão do semi-aberto e na vigilância aos apenados que estão nesse regime de prisão – além de cuidados específicos em relação a bandidos de transcendente periculosidade.
Entendo que, nesse caso, a progressão só deveria ocorrer com o mínimo de 50% do tempo cumprido.
Mesmo o quadro de superlotação de presídios que está na origem da reação do PCC em São Paulo não invalida a necessidade de reavaliar a progressão.
Não cabe ao Judiciário descumprir a lei; mas a legislação tem que ser revista, colocando-a em favor da sociedade ordeira.
O semi-aberto foi a maneira como a bandidagem encontrou para abreviar a pena.
Aliás, em maio último – logo depois da primeira onda de violência na capital paulista – os secretários de segurança pública de todo o Brasil sugeriram ao Congresso que a progressão fosse revista no pacote antiviolência.
Às vésperas das eleições, ainda nenhuma decisão foi tomada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC