A lei que permite a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por vias administrativas foi sancionada na última quinta-feira pelo presidente Lula e publicada ontem no Diário Oficial da União. A partir de agora, os cartórios vão estar aptos a realizar estes procedimentos, não sendo mais necessária a atuação de juízes. O objetivo da nova legislação é simplificar as ações para as pessoas e diminuir o número de processos no Poder Judiciário.
A separação e o divórcio consensual poderão ser feitos através de escrituras públicas nos casos em que o casal não tenha filhos menores de idade. Com isso, os cônjuges não precisarão mais entrar na Justiça. As escrituras feitas nos cartórios vão conter as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, o casal precisará estar acompanhado de um advogado.
O inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não exista testamento ou um interessado incapaz, haja um único bem a partilhar e inexista credor do espólio.
A proposição da lei foi apresentada originalmente em 2004 pelo juiz Ricardo Roesler, então presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC). Junto com uma série de outras medidas de combate à morasidade da Justiça, a proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional. Após passar pelo crivo da Câmara e do Senado, o projeto de lei chegou às mãos do presidente Lula e então foi sancionado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC