Congresso continua focado em temas envolvendo a segurança pública
A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza a todos os seus associados as últimas notícias do Congresso Nacional, repassadas pela Assessoria Parlamentar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os projetos envolvendo a área da segurança pública, principalmente o Código Penal, continuam sendo o foco das atenções dos congressistas.
Congresso avança na votação de projetos sobre segurança
O Senado Federal concluiu a votação de dois projetos que agora vão à sanção presidencial. O PLC 08/2007 dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal. Pelo projeto, fica aumentado o tempo mínimo de prisão para que o condenado por crime hediondo tenham direito a progressão da pena. O preso precisará cumprir dois quintos do total da pena antes de ter o direito de pleitear o regime semi-aberto. Hoje, basta cumprir um sexto da condenação.
O Senado aprovou também o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 136/2006, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para determinar como falta disciplinar grave a utilização de telefone celular pelo preso. Pelo projeto, o uso de celular por presidiário será considerado falta grave e punido com adoção do regime disciplinar diferenciado.
Câmara aprova três projetos que seguem para revisão do Senado
Foram aprovados na semana passada:
– O PL 1383/2003, de autoria do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que altera os artigos 109 e 110 do Código Penal, para restringir os limites da prescrição retroativa. Pelo projeto, o período mínimo de prescrição aumentará para três anos, aplicado a crimes com pena máxima inferior a um ano. Fica mantida parcialmente a prescrição retroativa, que somente poderá ser contada a partir do oferecimento da denúncia do crime, e não mais da data da sua execução.
– O PL 4203/2001, do Poder Executivo, que altera dispositivos do Código de Processo Penal para estabelecer novos procedimentos relativos aos processos de competência do Tribunal do Júri, definindo critérios de votação para a condenação ou absolvição do réu. Uma das alterações é a diminuição da idade mínima para participar do júri, que passa de 21 para 18 anos, bem como a previsão de multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar sem justificativa. O projeto também autoriza julgamento de acusado que esteja foragido; o fim do recurso automático ao condenado acima de 20 anos; a redução de oito para cinco no número máximo de testemunhas de cada parte; etc.
– O terceiro projeto aprovado é o PL 7227/2006, de autoria do senador Tasso Jereissati (PLS 139/2006), que altera os arts. 185, 203 e 212 do Código de Processo Penal, para tornar regra geral o uso da videoconferência nos interrogatórios e nas audiências judiciais das quais participe o juiz, o acusado preso e seu advogado. Em virtude de modificações oferecidas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado Federal.
Promoção do juiz por antiguidade
A PEC 37/2004, do senador Antônio Carlos Magalhães, não foi votada esta semana por não ter esgotado os prazos regimentais em virtude do trancamento da pauta por dois dias. De qualquer forma, quando do encerramento do prazo para discussão em primeiro turno (na próxima semana) a matéria retornará à Comissão de Constituição e Justiça, antes da votação, para análise de emenda que recebeu no Plenário.
A proposta altera a redação da alínea “d”, do inciso II, art. 93, da Constituição Federal, para tornar obrigatória a promoção por antiguidade do juiz que figurar pela segunda vez em lista de acesso de seu respectivo tribunal.
Fonte: Assessoria Parlamentar da AMB