A Renault Financeira foi condenada a indenizar o pedreiro Francisco Bittencourt, morador da cidade de Tubarão, por danos morais em R$ 10.959,66 por utilizar indevidamente o nome da vítima em um contrato de financiamento. Em dezembro de 2004, um cliente da empresa financiou uma caminhoneta Nissan Frontier utilizando a identidade de Bittencourt. A Renault passou a cobrar as 24 prestações de R$ 1.633,40 do veículo e ameaçou cobrar judicialmente o valor. A atitude foi caracterizada como incúria desidiosa -infração entendida no meio jurídico como desleixo, descaso, preguiça ou falta de cuidado.
O pedreiro alegou na Justiça, de acordo com a sentença condenatória, que “jamais comprou o tal veículo e, tampouco, firmou o mencionado contrato de financiamento, até porque não teria condições financeiras de fazê-lo, dado ser pessoa de poucas posses”. O juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, ressaltou que “estampada está a culpa da Renault, por não ter administrado, de modo cauteloso e proficiente, seu direito creditório, ocasionando a impetuosa e arbitrária exigência de débito”. A atitude teria ocasionado um “dano moral decorrente da repentina e vexatória imputação da condição de inadimplente, com a ameaça de adoção de ´procedimentos de cobrança´”, completou o magistrado.
A decisão do juiz Boller foi confirmada pela 4ª Turma de Recursos de Santa Catarina, que ordenou o pagamento de R$ 9.133,05 pelo dano moral infligido, além da satisfação das despesas processuais e da verba honorária no valor de R$ 1.826,61, totalizando R$ 10.959,66 – além do reembolso dos valores despendidos nas ligações telefônicas efetuadas pelo pedreiro para tentar resolver o problema amigavelmente. A Renault já requereu a remessa dos autos a sua contadoria para o pagamento espontâneo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC, com informações da Comarca de Tubarão