Um crime ocorrido há 30 anos, na cidade de Lages, pode estar perto de ter um desfecho. O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, marcou para o dia 14 de agosto o Tribunal de Júri para julgamento do caso “Dico Dacol”.
Ubaldo Dacol, conhecido como Dico Dacol, foi alvejado por seis tiros por volta das 20h do dia 17 de setembro de 1977. Atingido pelas costas enquanto subia a escada do bar “Five O’Clock”, que ficava em frente do então Clube 1º de Julho, na rua Correia Pinto, não teve tempo para reagir e morreu a caminho do hospital. Na época, a vítima tinha 50 anos. O crime causou comoção e muita repercussão, já que as pessoas envolvidas e citadas nos depoimentos pertenciam à alta sociedade.
Tanto a vítima quanto os acusados pelo homicídio, Aristiliano Melo de Moraes (Nenê Melo) e Otacílio César Branco, tinham relação com o jogo do bicho. As investigações policiais apuraram que a concorrência – disputa por território em Lages – motivou o assassinato cometido por Otacílio. Nenê Melo foi denunciado como mandante do crime. Os dois foram indiciados, mas as provas produzidas no processo não foram suficientes para comprovar a participação de Nenê Melo como mandante do crime. Por isto ele foi impronunciado, o que equivale a uma absolvição). Já Otacílio, que tinha 25 anos quando tudo aconteceu, foi acusado de “homicídio qualificado pela surpresa”. Ele negou sua participação no crime e fugiu.
O inquérito policial se estendeu por 11 anos. A denúncia foi apresentada à justiça somente em março de 1988 e a prisão de Otacílio decretada dois anos depois, em março de 1990. O acusado permaneceu foragido até 9 de outubro do ano passado, quando foi preso em Chapecó e transferido para o presídio regional de Lages, no mesmo dia. Seu advogado entrou com pedido de revogação da prisão. Atestou que o cliente tinha endereço fixo e era réu primário. Os argumentos, com embasamento legal possibilitaram a liberdade provisória para Otacílio, 17 dias depois de sua prisão.
Livre novamente o acusado usou como estratégia a mudança freqüente de advogado, atrapalhando o processo, pois a cada troca, por lei, tem prazo de 10 dias para constituir um novo defensor. Essa estratégia veio a causar certos entraves processuais que, se persistissem, poderiam, inclusive, ensejar o adiamento do Júri, o que aproximaria ainda mais o crime da data fatal da prescrição. Essa artimanha do réu levou o juiz Geraldo Corrêa Bastos a decretar sua prisão com a finalidade de garantir a realização do julgamento pelo Tribunal Popular no próximo dia 14.
Otacílio está foragido e é procurado pelas polícias de Lages e de Chapecó. Seu advogado confirmou nesta sexta-feira (10/08) que o seu cliente irá se apresentar na manhã deste sábado (11/08) no presídio regional de Lages. O Juiz Geraldo Corrêa Bastos fará a convocação via rádio e TV dos jurados e espera contar com a presença de todos no dia 14.
Em 17 de outubro deste ano, a denúncia feita à Justiça completa 16 anos. Nesse caso, na eventualidade de uma condenação à pena de prisão que não ultrapasse 12 anos, o crime está fadado à prescrição (efeito igual à absolvição). Caso ele não se apresente no próximo dia 14, o crime só prescreverá em outubro de 2011 – 20 anos a contar a partir da data da pronúncia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC