Segundo o autor, com a implementação dos Juizados Especiais estaduais (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995) e federais (Lei 10.259, de 12 de julho de 2001) e agora com a edição da novel Lei dos Juizados Especiais da fazenda Pública, procurou o legislador minimizar o problema da litigiosidade contida e do acesso à jurisdição mediante a canalização das demandas de menor complexidade, menor valor e de menor potencial ofensivo (penais) para a justiça especializada, porquanto mais simples, célere, informal e econômica, e, reflexamente, reduzir o elevado volume de demandas nas varas cíveis, criminais e da Fazenda Pública, para a consecução da resolução dos conflitos de forma mais rápida e equânime, em prol da paz social.
Para Joel Figueira, o legislador percebeu o sucesso obtido com a justiça especializada e procurou ampliar o espectro de abrangência com a edição de uma nova lei que viesse a regular a matéria pertinente aos feitos da Fazenda Pública.
Em sua nova obra que chega às livrarias de todo o País na segunda quinzena do corrente mês, procura o renomado Autor oferecer aos profissionais do foro especializado da Fazenda Pública e estudantes da matéria a resposta e solução para as suas dúvidas e problemas que lhes são apresentados.
Para tanto, a obra citada está sistematizada de maneira simples, harmoniosa, detalhada e didaticamente exposta, sem perder de vista a profundidade e clareza na abordagem dos temas, justamente na tentativa de corresponder às expectativas do leitor diante do assunto, transmitindo o Autor a sua experiência acadêmica e de 25 anos de magistratura, sendo nove anos frente aos Juizados Especiais de Joinville e 5a Turma Recursal.
Breve Currículo Des. Joel Dias Figueira Júnior
É natural de Florianópolis (SC) e formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina em 1982. Ingressou na magistratura catarinense como juiz de Direito substituto em 1984. Atuou nas comarcas de Timbó, Indaial e Ibirama, Itajaí, Joinville, Capital, Concórdia, Sombrio, Fraiburgo, Tangará, Dionísio Cerqueira, Campos Novos, Joaçaba e Joinville. Em 2005, foi removido para o Tribunal de Justiça, onde assumiu o posto de juiz de Direito de 2º Grau. Em 28 de janeiro de 2009, foi promovido por merecimento ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, em vaga aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Alcides dos Santos Aguiar. Foi, ainda, o primeiro acadêmico do Curso de Direito a escrever na doutrina da Jurisprudência Catarinense.
É doutor e mestre em Direito Processual Civil pela Pontíficia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Università Degli Studi di Milano, na Itália.
É membro da Academia Brasileira de Direito Civil e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil.
Em 2001 integrou a comissão composta por nove juristas que revisou o Projeto de Lei do novo Código Civil junto ao Congresso Nacional.
Lecionou em diversas instituições de ensino do país em cursos de graduação e de pós-graduação.
Além das 23 obras jurídicas, Figueira Júnior é também autor de dezenas de artigos científicos publicados em revistas jurídicas de circulação nacional e internacional.