AMC encaminha novas propostas sobre política remuneratória

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) segue atuando de forma contínua e articulada na construção de soluções relacionadas à estrutura remuneratória da Magistratura.

Ontem (23), a presidente da AMC, Juíza Janiara Maldaner Corbetta, esteve novamente reunida com o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Desembargador Rubens Schulz, para a entrega de um novo documento com propostas institucionais — o quinto ofício encaminhado pela Associação desde o dia 25 de março. Participou também do encontro o Juiz Corregedor Maximiliano Losso Bunn.

O conjunto de pleitos apresentados reflete o trabalho técnico desenvolvido pela AMC, com base nas contribuições colhidas junto à Magistratura, especialmente no âmbito do gabinete de crise instituído para tratar do tema.

Até o momento, foram encaminhadas as seguintes propostas:

a) manutenção do ATS como direito adquirido remuneratório para ativos, inativos e pensionistas, não se confundindo com a verba de natureza indenizatória PVTAC, com o fim de se abster qualquer compensação ou desconto cruzado entre ambas as parcelas;

b) implantação imediata e automática do PVTAC na folha de pagamento para magistrados ativos, inativos e pensionistas, com a consideração tempo de serviço já averbado na ficha funcional, inclusive o período de 3 anos exigido no concurso de ingresso na magistratura; 

Veja, abaixo, informações sobre o formulário do TJSC para requerimento do PVTAC

c) sugestões para implementação da gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, colhidas no gabinete de crise, como: criação de núcleos 4.0 em ambos os graus de jurisdição; enquadramento do PJA como acúmulo de jurisdição; desdobramento da direção do foro judicial e extrajudicial; criação de várias regionais ou unidades de macrocompetência, CEJUSC, entre outras;

d) indenização de um período de férias para todos os magistrados que possuam saldo referente ao ano de 2025 ou anterior, inclusive para a turma de magistrados que completará doze meses de efetivo exercício em maio deste ano;

e) adequação do benefício “auxílio-saúde”, para que seja desconsiderada a limitação do “auxílio-saúde faixa adicional” previsto na Resolução TJ n. 20/2020, possibilitando o reembolso de qualquer despesa médica (no sentido latu sensu) comprovada até os limites definidos pelo CNJ, inclusive para aposentados e pensionistas;

f) preservação dos efeitos das decisões administrativas que culminaram no deferimento de bolsas dos cursos de pós-graduação em andamento;

g) elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei que vise a revisão do escalonamento remuneratório previsto no §1º do artigo 14 da Lei Complementar Estadual n. 367/2006 a fim de permanecer apenas as categorias de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Substituto;

h) manutenção dos pagamentos das gratificações dentro do teto remuneratório, como estabelecido nas normativas do Poder Judiciário catarinense, principalmente por se tratar de ferramenta essencial para o bom funcionamento da Justiça;

i) reajuste de valor da “diária”, em conformidade com a Resolução Conjunta n. 14/2026 CNJ/CNMP, possibilitando a abrangência das demais despesas previstas nos arts. 1º e 2º da Resolução GP n. 73/2022, a fim de garantir o abarcamento de todas as despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção aos magistrados que se deslocarem para fora da sede funcional, por interesse do Poder Judiciário;

j) reconhecimento da supervisão de residentes judiciais como pro labore pela atividade de magistério para fins de recebimento da respectiva gratificação (LC 75/1993, art.227, VI c/c art. 65, IX);

k) concretização da gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento prevista na Resolução TJ n. 16/2025, observados os limites da disponibilidade financeira, orçamentária e fiscal.

A AMC permanece em diálogo permanente com a administração do Tribunal, acompanhando cada uma das demandas apresentadas e buscando encaminhamentos seguros e alinhados com a valorização da carreira.

Nas imagens abaixo, reuniões da AMC com a cúpula do TJSC realizadas desde março.

Formulário para requerimento do PVTAC

O TJSC disponibilizou formulário eletrônico específico para requerimento de averbação de tempo de serviço, destinado à percepção da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). 

Para acessar, faça o seguinte caminho:
1. Clique neste link
2. Escolha a opção Central de atendimento ao Magistrado; tipo: Requerimento; Assunto: Requerimento Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). 

O formulário permite: 

| a utilização do tempo de serviço já averbado para outros efeitos, e elegível para fins de PVTAC, sem necessidade de apresentação de novos documentos; 

| a inclusão de outros períodos de tempo de serviço eventualmente elegíveis, hipótese em que deverá ser anexada a documentação comprobatória correspondente, observadas as opções disponíveis no próprio formulário, no qual se encontram especificados os tempos passíveis de averbação.