Em sua decisão, Boller ressaltou que “a licença, por se tratar de ato vinculado, obriga a administração pública à sua concessão. Contudo, para tanto faz-se necessário que estejam devidamente preenchidos os requisitos legais atinentes à postulação formulada pelo interessado, não havendo que se falar em ilegalidade ou ato abusivo quando a negativa decorre da inobservância de exigências legítimas”. E na espécie, segundo o relator, a condição advém de regra contida expressamente em Resolução baixada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina que, legitimado pela Constituição Estadual, estabeleceu pressupostos gerais a serem atendidos para a obtenção de alvarás e licenças.
O magistrado ainda exaltou a existência de robusta prova técnica e das inúmeras reclamações de vizinhos do estabelecimento no sentido de que os sons e ruídos produzidos pelas atividades da aludida casa noturna de diversões estaria ultrapassando os limites legais e daquilo que se pode considerar razoável, impedindo os moradores da região de repousar durante as noites em que o estabelecimento esteve em atividade, realizando a execução/reprodução de shows country. Boller também referiu que o próprio “Villy Country Bar” reconheceu os malefícios da pressão sonora acima de 65 decibéis para a saúde humana, registrando que nestas condições se potencializa o estresse degenerativo “com desequilíbrio bioquímico, elevando o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose e outros”. Com a decisão, enquanto o bar-danceteria não comprovar tratamento acústico que limite o ruído sonoro externo em 55 decibéis, o alvará de funcionamento poderá ser denegado pela autoridade policial (Agravo de Instrumento nº 2010.058661-1).