O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público para suspender uma portaria e o processo licitatório que permitiam a Administração Pública Estadual contratar Organização Social para exercer a gestão do Hospital Florianópolis. O magistrado determinou também a realização de Inspeção Judicial no estabelecimento de saúde, a ser realizada no dia 11 de junho deste ano, às 15h30, bem como designou audiência de conciliação para o dia 13 de junho, às 14hs, para a qual serão intimadas as partes, e ainda o Prefeito Municipal de Florianópolis, o Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis e o Presidente do Conselho Estadual de Saúde. O juiz questionou em sua decisão o fato de o Estado ter investido, recentemente, quantia considerável no estabelecimento de saúde para, agora, repassá-lo à iniciativa privada.
De acordo com os autos, o Estado de Santa Catarina – por meio do Secretário de Estado da Saúde (Dalmo Claro de Abreu) e o Secretário de Estado de Planejamento (Murilo Xavier Flores) – editou, em 16 de abril de 2013, Portaria Conjunta para descentralizar a execução das atividades e dos serviços desempenhados pelo Hospital de Florianópolis para entidade qualificada pelo Poder Público Estadual como Organização Social na área da saúde.
Fundado na referida portaria, o Estado, no dia 13 de maio de 2013, lançou edital de Concurso de Projetos SES/SPG n.° 002/2013, visando selecionar uma entidade privada sem fins lucrativos para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de Saúde no Hospital Florianópolis, cujo resultado do julgamento está programado para o dia 10 de junho deste ano.
No edital, o Estado se compromete a disponibilizar a Organização Social adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização, administração e gerenciamento do Hospital Florianópolis. Além de prover os recursos financeiros necessários ao cumprimento executivo das metas firmadas, caberia, ainda, ao Estado programar nos orçamentos dos exercícios subsequentes os recursos necessários para custear os objetivos a serem cumpridos, além de ceder os servidores efetivos lotados atualmente na instituição.
O Ministério Público, por entender que houve mácula aos preceitos legais e constitucionais, propôs, então uma ação civil pública para suspender a tramitação do processo licitatório. “A pretendida “descentralização” do Hospital Florianópolis, aparentemente está violando os preceitos constitucionais ao dispor o gerenciamento, administração e execução de serviço de saúde tido como essencial à iniciativa privada. Não bastasse isso, indícios apontam que a “terceirização” poderia ser perfeitamente evitada, frente ao interesse direto do Município de Florianópolis em dar continuidade aos serviços prestados até então pelo Estado de Santa Catarina no Hospital Florianópolis”, anotou o magistrado em sua decisão.
O juiz acrescentou que não há justificativas capazes de fundamentar a opção do Estado em desvincular-se da gestão administrativa do Hospital Florianópolis, como também repassá-la à iniciativa privada. “Isso porque o Hospital Florianópolis recentemente foi submetido a intensas obras regenerativas, recebendo integral reforma no prédio principal, além de significativa modernização estrutural e tecnológica, custeada com recursos do Pacto por Santa Catarina, valorada até o presente momento em R$ 4.010.237,17. De sorte que a injeção financeira para o reaparelhamento estrutural e tecnológico do Hospital de Florianópolis, acaso mantida a “privatização” pretendida, será direcionada diretamente a iniciativa privada. O que nos compete concluir que o Estado de Santa Catarina utilizou dinheiro público para magnificar um empreendimento privado. Oras, se o Estado tinha interesse de repassar a gestão pública de seus serviços ao ente privado, porque gastar dinheiro público na reforma de seu patrimônio? Porque não deixar que a iniciativa privada operasse, com seus próprios investimentos, as reformas necessárias? Ao que parece, há nítida inversão valorativa. Afinal, quem, em sã consciência, injeta dinheiro em um projeto que já sabe de antemão que não haverá interesse de mantê-lo consigo. É de se destacar, ainda, que os investimentos públicos no imóvel em que o Estado pretende repassar à iniciativa privada não param por aí. Já que há projeto previsto para ampliação do mencionado hospital, cujo edital foi publicado no último dia 15, cujo qual visa a construção de uma torre de 7 andares ao lado da estrutura existente atualmente, com 12 mil metros quadrados, que contará com 120 leitos de internação para adultos, mais 20 leitos de UTI, 6 salas cirúrgicas, 7 leitos de recuperação pós-anestésica, Centro de Material Esterilizado, dentre outros; com investimento pecuniários previsto de R$ 30.100.000,00 (trinta milhões e cem mil reais) para obra e R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais) para equipamentos, custodiados do Pacto por Santa Catarina”, destacou.
Sobre a Inspeção Judicial, o juiz Fornerolli ressaltou que o Hospital Florianópolis está sendo alvo de vasta injeção financeira, ministrada para promover a sua reestrutura física e operacional. “Logo, para que haja resguardo futuro do patrimônio público, imperioso se mostra antever a estrutura atual colocada à disposição de terceiros interessados. Justamente para que mais tarde, por ventura seja dado continuidade ao certame objurgado, não venha a se questionar a inexistência de bens ou do estado de conservação do imóvel alocado”, frisou. (Autos n° 0025273-15.2013.8.24.0023).